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Aviso 4493/2014, de 2 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal para recrutamento de diretor

Texto do documento

Aviso 4493/2014

Aviso de Abertura do Procedimento Concursal para Recrutamento de Diretor(a) do Agrupamento de Escolas José Estêvão, Aveiro

Nos termos do disposto no artigo 22.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, torna -se público que, se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor(a) do Agrupamento de Escolas José Estêvão, Aveiro pelo prazo de 20 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho:

1.1 - Docentes de carreira do ensino público ou professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo, em ambos os casos com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar.

1.2 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar, os docentes que preencham uma das seguintes condições:

a) Sejam detentores, com aproveitamento, de um curso de formação especializada em Administração Escolar ou Administração Educacional;

b) Sejam possuidores do grau de mestre ou de doutor nas áreas referidas na alínea anterior;

c) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos seguintes cargos:

Diretor, Subdiretor ou Adjunto de Diretor, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho;

Presidente ou Vice-Presidente do Conselho Executivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de maio, alterado, por ratificação parlamentar, pela Lei 24/99, de 22 de abril;

Diretor Executivo ou Adjunto do Diretor Executivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 172/91, de 10 de maio;

Membro do Conselho Diretivo e ou Executivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 769-A/76, de 23 de outubro;

d) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como Diretor ou Diretor Pedagógico de estabelecimentos de ensino particular e cooperativo.

e) Possuam currículo relevante na área da gestão e administração escolar, tal como considerado, em votação secreta, pela maioria dos membros da comissão de avaliação.

2 - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento (http://www.aeje.pt), e nos seus Serviços Administrativos, dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas José Estêvão, Aveiro podendo ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos da Escola sede do Agrupamento, Escola Secundária José Estêvão, Aveiro, Av. 25 de Abril. 3810-199 Aveiro, entre as 9h00 m e as 17h00, ou remetidos por correio registado com aviso de receção, para a seguinte morada: Agrupamento de Escolas José Estêvão, Aveiro. Apartado 3. 3811-901 Aveiro, expedidos até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

2.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa, nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, respetiva validade e serviço emissor, número fiscal de contribuinte, residência, código postal, telefone/telemóvel e email;

b) Habilitações literárias e situação profissional;

c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do respetivo aviso no Diário da República.

d) Lista da documentação que acompanha a candidatura

2.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem, respetivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada sob pena de não ser considerada;

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas, onde estejam identificados os problemas, a definição da visão, da missão e dos objetivos estratégicos, a definição das grandes linhas de orientação da ação, a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato, definidos os objetivos e as estratégias e estabelecida a programação das atividades que se propõe realizar no mandato, assim como outros elementos considerados relevantes;

c) Declaração autenticada do serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;

f) Fotocópia do Bilhete de Identidade/ Cartão de Cidadão e do número Fiscal de Contribuinte.

2.3 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos que considerem relevantes para apreciação do seu mérito, desde que, devidamente comprovados.

2.4 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas onde decorre o procedimento.

3 - Os métodos de seleção são os seguintes:

a) Análise do Curriculum Vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;

b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas, visando apreciar a relevância de tal projeto e a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito.

c) Entrevista individual ao candidato, que para além do aprofundamento de aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do Projeto de Intervenção é adequado à realidade do Agrupamento.

4 - O projeto de intervenção não deverá exceder 25 páginas em letra do tipo Times New Roman 12, espaço 1,5 entre linhas, podendo ser complementado com os anexos que forem considerados relevantes.

5 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas em local apropriado, na Escola Sede do Agrupamento, no prazo máximo de dez dias úteis após a data limite de apresentação de candidaturas e divulgadas no mesmo dia na página eletrónica do Agrupamento, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

6 - O resultado da eleição será submetido à homologação pela DGEstE (Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Direção de Serviços da Região Centro) no prazo previsto na lei, sendo o candidato eleito posteriormente notificado.

7 - O teor do presente aviso não dispensa a leitura do Regulamento do procedimento concursal para o cargo de Diretor(a) do Agrupamento de Escolas José Estêvão, Aveiro.

8 - Enquadramento Legal - Decreto-Lei 75/2008, de 22 abril, com a redação dada pelos Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro e Decreto-Lei 137/2007, de 2 de julho, e Código de Procedimento Administrativo (CPA).

26 de março de 2014. - O Presidente do Conselho Geral, Pedro Mortágua Velho da Maia Soares.

207720389

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1054431.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-23 - Decreto-Lei 769-A/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretarias de Estado da Administração e do Equipamento Escolar e da Orientação Pedagógica

    Estabelece a regulamentação da gestão das escolas.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-10 - Decreto-Lei 172/91 - Ministério da Educação

    Define o regime de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-04 - Decreto-Lei 115-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos basico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Lei 24/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 115-A/98, de 4 de Maio que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 137/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica do Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I. P..

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 224/2009 - Ministério da Educação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e prevê a existência de postos de trabalho com a categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional nos mapas de pessoal dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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