Declaração de retificação n.º 352/2014
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013, de 21 de março, conjugadas com o disposto no n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo despacho normativo 35-A/2008, de 29 de julho, e alterado pelo despacho normativo 13/2009, de 1 de abril, declara-se que a resolução 36/2013, de 31 de dezembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 253, de 31 de dezembro de 2013, saiu com uma inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
No n.º 2, onde se lê:
«2 -Autorizar a nomeada Maria João Reis Silva de Soares Pais a optar pelo vencimento do lugar de origem, nos termos do n.º 8 do artigo 28.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro, e conforme publicado no Diário da República, 1.ª série, de 25 de janeiro.»
deve ler-se:
«2 - Autorizar as nomeadas Maria João Reis Silva de Soares Pais e Rita Perez Fernandez da Silva a optarem pelo vencimento do lugar de origem, nos termos do n.º 8 do artigo 28.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro, e conforme publicado no Diário da República, 1.ª série, de 25 de janeiro.»
26 de março de 2014. - O Secretário-Geral, José Maria Belo de Sousa Rego.
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