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Portaria 246/2014, de 31 de Março

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Sumário

Prorrogação da comissão de serviço do Capitão-de-Fragata FZ, Pedro Eduardo Fernandes Fonseca

Texto do documento

Portaria 246/2014

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e da Defesa Nacional, por proposta do General Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos do Decreto-Lei 55/81, de 31 de março, alterado pelo Decreto-Lei 232/2002, de 2 de novembro, prorrogar até 31 de agosto de 2014, a comissão de serviço do capitão-de-fragata FZ (27487), Pedro Eduardo Fernandes Fonseca, no cargo "TB15 - Staff Officer, Expeditionary Operations", no Combined Joint Operations From the Sea Centre of Excellence (CJOS-COE), em Norfolk, Estados Unidos da América, para que foi nomeado pela portaria 696/2011, de 19 de julho, publicada no Diário da República (2.ª série), n.º 158, de 18 de agosto de 2011.

A presente portaria produz efeitos a partir de 01 de agosto de 2014. (Isenta de visto do Tribunal de Contas.)

20 de março de 2014. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

207714995

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1054047.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-03-31 - Decreto-Lei 55/81 - Conselho da Revolução

    Estabelece a base jurídica reguladora do regime de remuneração do pessoal militar investido em cargos internacionais.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-02 - Decreto-Lei 232/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei nº 55/81, de 31 de Março, que estabelece a base jurídica reguladora do regime de remunerações do pessoal militar investido em cargos internacionais, e o Decreto-Lei nº 56/81, da mesma data, que reformula a estrutura do quadro das missões militares junto das representações diplomáticas de Portugal no estrangeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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