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Despacho 4613/2014, de 28 de Março

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Sumário

Procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau, da DGAEP

Texto do documento

Despacho 4613/2014

Procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau, da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público

Nos termos do disposto no artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro e 68/2013, de 29 de agosto, faz-se público que, por meu despacho de 17 de março de 2014 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia de publicitação na bolsa de emprego público (BEP), procedimento concursal com vista ao provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau, da Divisão de Recolha e Análise de Dados Estatísticos (DRADE), integrada no Departamento de Estatística do Emprego Público, a que se referem os n.os 2 e 2.1 do Despacho 6399/2012, de 7 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 15 de maio.

A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri, dos métodos de seleção e outras informações de interesse para a apresentação da candidatura constará da publicitação na bolsa de emprego público (BEP), a ocorrer dois dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República.

17 de março de 2014. - A Diretora-Geral, Maria Joana de Andrade Ramos.

207707867

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1053978.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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