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Deliberação 850/2014, de 28 de Março

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Sumário

Deliberação do conselho de administração do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E., de 20 de março de 2014 - delegação de competências

Texto do documento

Deliberação 850/2014

Por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E. de 20 de março de 2014, ao abrigo do preceituado no n.º 3 do artigo 7.º dos Estatutos anexos ao Decreto-Lei 233/2005, de 29 de dezembro e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 51/2005, de 30 de agosto, por força do disposto no n.º 2 do mencionado artigo 7.º dos Estatutos anexos ao Decreto-Lei 233/2005, de 29 de dezembro, o Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E. delibera:

1 - Delegar, com faculdade de subdelegar, nos termos do n.º 3 do artigo 7.º dos Estatutos anexos ao Decreto-Lei 233/2005, de 29 de dezembro, em cada um dos membros e para as áreas e ou serviços da sua responsabilidade, as competências necessárias ao exercício dos poderes pertencentes ao Conselho de Administração:

1.1 - No Presidente do Conselho de Administração, Prof. Doutor Silvério dos Santos Brunhoso Cordeiro, para além do previsto no artigo 8.º dos Estatutos anexos ao Decreto-Lei 233/2005, de 29 de dezembro, a responsabilidade pela gestão do Serviço de Auditoria Interna; no âmbito dos Órgãos e Gabinetes de Apoio, a responsabilidade pela gestão do Secretariado; Gabinete Jurídico Contencioso; Gabinete de Comunicação e Imagem e Gabinete do Cidadão; no âmbito da Unidade de Operações e Logística, a responsabilidade pela gestão do Serviço de Aprovisionamento, Serviço de Logística; Serviço de Obras e Instalações; Serviço de Equipamentos e Electromedicina e Serviço de Transportes.

1.2 - Autorizar despesas inerentes à gestão dos Serviços da sua responsabilidade até ao limite de (euro) 20.000,00.

1.3 - Delegar os poderes necessários para a prática de todos os atos tendentes à formação de contratos de empreitadas, locação e aquisição de bens móveis e serviços, sujeitos ao Código dos Contratos Públicos, até ao limite de (euro) 125.000,00.

2 - No Vogal, Mestre Luís Filipe Ferreira da Cruz Matos, no âmbito da Unidade de Organização, Planeamento e Gestão Financeira, a responsabilidade pela gestão do Serviço de Sistemas e Tecnologias de Informação; dos Serviços Financeiros e de Contabilidade; do Serviço de Planeamento e Informação para a Gestão; no âmbito dos Órgãos e Gabinetes de Apoio, a responsabilidade pela gestão do Gabinete da Humanização e Gabinete do Risco, Qualidade e Segurança.

2.1 - Autorizar o pagamento da despesa do hospital até ao limite de (euro) 125.000,00.

2.2 - Autorizar despesas inerentes à gestão dos Serviços da sua responsabilidade até ao limite de (euro) 20.000,00.

3 - No Vogal, Dr. Luís Manuel Pereira de Almeida Costa, no âmbito da Unidade de Recursos Humanos, a responsabilidade pela gestão do Serviço de Recursos Humanos; do Serviço de Segurança e Higiene no Trabalho; da Biblioteca e a da Formação Profissional do Serviço de Formação, Ensino, Inovação e Desenvolvimento Científico; no âmbito dos Órgãos e Gabinetes de Apoio, a responsabilidade pela gestão do Gabinete de Gestão Assistencial; no âmbito da Unidade de Apoio Clínico, a responsabilidade pela gestão do Serviço de Gestão da Documentação Clínica; e a responsabilidade pela gestão da Central de MCDT's ao Exterior.

3.1 - Autorizar a realização de meios complementares de diagnóstico e terapêutica a efetuar no exterior;

3.2 - Autorizar despesas inerentes à gestão dos Serviços da sua responsabilidade até ao limite de (euro) 20.000,00.

4 - Na Vogal, Dr.ª Ana da Natividade Preto Marcos, Diretora Clínica, para além do previsto no artigo 9.º dos Estatutos anexos ao Decreto-Lei 233/2005, de 29 de dezembro, no âmbito dos Órgãos e Gabinetes de Apoio, a responsabilidade pela gestão do Gabinete de Planeamento e Controlo de Transplantação e Colheita de Órgãos e Unidade Hospitalar de Gestão de inscritos em Cirurgia (UHGIC); no âmbito da Unidade de Apoio Clínico, a responsabilidade pela gestão do Centro de Ambulatório, dos Serviços Farmacêuticos; da Equipa de Gestão de Altas; da Equipa Intra-hospitalar de Cuidados Paliativos; e da Unidade de Cuidados Continuados; no âmbito da Unidade Recursos Humanos, a responsabilidade pela gestão dos Ensaios Clínicos e do Internato Médico do Serviço de Formação, Ensino, Inovação e Desenvolvimento Científico; e ainda, os poderes necessários à prática dos seguintes atos:

4.1 - Autorizar médicos pertencentes ao Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E. a integrar júris de concursos noutras instituições;

4.2 - Autorizar, relativamente aos médicos internos do internato médico, comissões gratuitas de serviço, nos termos previstos na Portaria 251/2011, de 24 de junho, até 30 dias por ano;

4.3 - Autorizar a realização de estágios e visitas de estudo no Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E., no âmbito dos serviços de ação médica;

4.4 - Autorizar a atribuição de Ajudas Técnicas solicitadas pelos Diretores de Serviço de Ação Médica;

4.5 - Efetuar pedidos de AUE de acordo com o Decreto-Lei 176/2006, de 30 de agosto e da Deliberação do CA do Infarmed n.º 105/CA/2007, que aprovou o Regulamento de Utilização Especial e Excecional de Medicamentos;

4.6 - Autorizar despesas inerentes à gestão dos Serviços da sua responsabilidade até ao limite de (euro) 20.000,00.

4.7 - Validar os termos de responsabilidade relativos à deslocação de doentes a outras unidades de saúde para efeitos de realização de exames ou outros tratamentos que o CHVNG/E, E. P. E. não tenha condições de prestar;

5 - No Vogal, Enf. Belmiro Manuel Pereira da Rocha, Enfermeiro Diretor, para além do previsto no artigo 10.º dos Estatutos anexos ao Decreto-Lei 233/2005, de 29 de dezembro, no âmbito da Unidade de Apoio Clínico, a responsabilidade pela gestão do Serviço de Nutrição e Dietética; do Serviço Social; do Serviço de Assistência Espiritual e Religiosa; do Serviço de Psicologia; do Serviço Central de Esterilização; no âmbito da Unidade de Operações e Logística, a responsabilidade pela gestão dos Serviços Gerais e Hoteleiros.

5.1 - Autorizar despesas inerentes à gestão dos Serviços da sua responsabilidade até ao limite de (euro) 20.000,00.

Mais delibera o Conselho de Administração, delegar conjuntamente aos seus membros Dr.ª Ana da Natividade Preto Marcos, Diretora Clínica, e Enf. Belmiro Manuel Pereira da Rocha, Enfermeiro Diretor, a responsabilidade pela Governação Clínica das Unidades de Gestão Integradas (UGI's) cabendo-lhes a prática de todos os atos necessários ao acompanhamento da atividade daquelas Unidades, com exceção da aprovação do plano anual e plurianual de atividades, da aprovação do relatório de gestão e da verificação do cumprimento do Contrato-Programa da Instituição pelas UGI's.

A presente Deliberação produz efeitos a partir do dia 20 de março de 2014, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora delegados.

20 de março de 2014. - O Presidente do Conselho de Administração, Prof. Doutor Silvério dos Santos Brunhoso Cordeiro.

207709502

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1053935.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 233/2005 - Ministério da Saúde

    Transforma em entidades públicas empresariais os hospitais com a natureza de sociedade anónima, o Hospital de Santa Maria e o Hospital de São João e cria o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., e o Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-30 - Decreto-Lei 176/2006 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico dos medicamentos de uso humano, transpondo a Directiva n.º 2001/83/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Novembro, que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano, bem como as Directivas n.os 2002/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Janeiro, 2003/63/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 25 de Junho, e 2004/24/CE (EUR-Lex) e 2004/27/CE (EUR-Lex), ambas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, e alt (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-06-24 - Portaria 251/2011 - Ministério da Saúde

    Aprova e publica em anexo o Regulamento do Internato Médico. Dispõe sobre os órgãos, competências e funcionamento do internato médico, nomeadamente: Conselho Nacional do Internato Médico, órgão de consulta do membro do Governo responsável pela área da saúde, comissões regionais do internato médico, direcções e coordenações de internato médico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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