Por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E. de 20 de março de 2014, ao abrigo do preceituado no n.º 3 do artigo 7.º dos Estatutos anexos ao Decreto-Lei 233/2005, de 29 de dezembro e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 51/2005, de 30 de agosto, por força do disposto no n.º 2 do mencionado artigo 7.º dos Estatutos anexos ao Decreto-Lei 233/2005, de 29 de dezembro, o Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E. delibera:
1 - Delegar, com faculdade de subdelegar, nos termos do n.º 3 do artigo 7.º dos Estatutos anexos ao Decreto-Lei 233/2005, de 29 de dezembro, em cada um dos membros e para as áreas e ou serviços da sua responsabilidade, as competências necessárias ao exercício dos poderes pertencentes ao Conselho de Administração:
1.1 - No Presidente do Conselho de Administração, Prof. Doutor Silvério dos Santos Brunhoso Cordeiro, para além do previsto no artigo 8.º dos Estatutos anexos ao Decreto-Lei 233/2005, de 29 de dezembro, a responsabilidade pela gestão do Serviço de Auditoria Interna; no âmbito dos Órgãos e Gabinetes de Apoio, a responsabilidade pela gestão do Secretariado; Gabinete Jurídico Contencioso; Gabinete de Comunicação e Imagem e Gabinete do Cidadão; no âmbito da Unidade de Operações e Logística, a responsabilidade pela gestão do Serviço de Aprovisionamento, Serviço de Logística; Serviço de Obras e Instalações; Serviço de Equipamentos e Electromedicina e Serviço de Transportes.
1.2 - Autorizar despesas inerentes à gestão dos Serviços da sua responsabilidade até ao limite de (euro) 20.000,00.
1.3 - Delegar os poderes necessários para a prática de todos os atos tendentes à formação de contratos de empreitadas, locação e aquisição de bens móveis e serviços, sujeitos ao Código dos Contratos Públicos, até ao limite de (euro) 125.000,00.
2 - No Vogal, Mestre Luís Filipe Ferreira da Cruz Matos, no âmbito da Unidade de Organização, Planeamento e Gestão Financeira, a responsabilidade pela gestão do Serviço de Sistemas e Tecnologias de Informação; dos Serviços Financeiros e de Contabilidade; do Serviço de Planeamento e Informação para a Gestão; no âmbito dos Órgãos e Gabinetes de Apoio, a responsabilidade pela gestão do Gabinete da Humanização e Gabinete do Risco, Qualidade e Segurança.
2.1 - Autorizar o pagamento da despesa do hospital até ao limite de (euro) 125.000,00.
2.2 - Autorizar despesas inerentes à gestão dos Serviços da sua responsabilidade até ao limite de (euro) 20.000,00.
3 - No Vogal, Dr. Luís Manuel Pereira de Almeida Costa, no âmbito da Unidade de Recursos Humanos, a responsabilidade pela gestão do Serviço de Recursos Humanos; do Serviço de Segurança e Higiene no Trabalho; da Biblioteca e a da Formação Profissional do Serviço de Formação, Ensino, Inovação e Desenvolvimento Científico; no âmbito dos Órgãos e Gabinetes de Apoio, a responsabilidade pela gestão do Gabinete de Gestão Assistencial; no âmbito da Unidade de Apoio Clínico, a responsabilidade pela gestão do Serviço de Gestão da Documentação Clínica; e a responsabilidade pela gestão da Central de MCDT's ao Exterior.
3.1 - Autorizar a realização de meios complementares de diagnóstico e terapêutica a efetuar no exterior;
3.2 - Autorizar despesas inerentes à gestão dos Serviços da sua responsabilidade até ao limite de (euro) 20.000,00.
4 - Na Vogal, Dr.ª Ana da Natividade Preto Marcos, Diretora Clínica, para além do previsto no artigo 9.º dos Estatutos anexos ao Decreto-Lei 233/2005, de 29 de dezembro, no âmbito dos Órgãos e Gabinetes de Apoio, a responsabilidade pela gestão do Gabinete de Planeamento e Controlo de Transplantação e Colheita de Órgãos e Unidade Hospitalar de Gestão de inscritos em Cirurgia (UHGIC); no âmbito da Unidade de Apoio Clínico, a responsabilidade pela gestão do Centro de Ambulatório, dos Serviços Farmacêuticos; da Equipa de Gestão de Altas; da Equipa Intra-hospitalar de Cuidados Paliativos; e da Unidade de Cuidados Continuados; no âmbito da Unidade Recursos Humanos, a responsabilidade pela gestão dos Ensaios Clínicos e do Internato Médico do Serviço de Formação, Ensino, Inovação e Desenvolvimento Científico; e ainda, os poderes necessários à prática dos seguintes atos:
4.1 - Autorizar médicos pertencentes ao Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E. a integrar júris de concursos noutras instituições;
4.2 - Autorizar, relativamente aos médicos internos do internato médico, comissões gratuitas de serviço, nos termos previstos na Portaria 251/2011, de 24 de junho, até 30 dias por ano;
4.3 - Autorizar a realização de estágios e visitas de estudo no Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E., no âmbito dos serviços de ação médica;
4.4 - Autorizar a atribuição de Ajudas Técnicas solicitadas pelos Diretores de Serviço de Ação Médica;
4.5 - Efetuar pedidos de AUE de acordo com o Decreto-Lei 176/2006, de 30 de agosto e da Deliberação do CA do Infarmed n.º 105/CA/2007, que aprovou o Regulamento de Utilização Especial e Excecional de Medicamentos;
4.6 - Autorizar despesas inerentes à gestão dos Serviços da sua responsabilidade até ao limite de (euro) 20.000,00.
4.7 - Validar os termos de responsabilidade relativos à deslocação de doentes a outras unidades de saúde para efeitos de realização de exames ou outros tratamentos que o CHVNG/E, E. P. E. não tenha condições de prestar;
5 - No Vogal, Enf. Belmiro Manuel Pereira da Rocha, Enfermeiro Diretor, para além do previsto no artigo 10.º dos Estatutos anexos ao Decreto-Lei 233/2005, de 29 de dezembro, no âmbito da Unidade de Apoio Clínico, a responsabilidade pela gestão do Serviço de Nutrição e Dietética; do Serviço Social; do Serviço de Assistência Espiritual e Religiosa; do Serviço de Psicologia; do Serviço Central de Esterilização; no âmbito da Unidade de Operações e Logística, a responsabilidade pela gestão dos Serviços Gerais e Hoteleiros.
5.1 - Autorizar despesas inerentes à gestão dos Serviços da sua responsabilidade até ao limite de (euro) 20.000,00.
Mais delibera o Conselho de Administração, delegar conjuntamente aos seus membros Dr.ª Ana da Natividade Preto Marcos, Diretora Clínica, e Enf. Belmiro Manuel Pereira da Rocha, Enfermeiro Diretor, a responsabilidade pela Governação Clínica das Unidades de Gestão Integradas (UGI's) cabendo-lhes a prática de todos os atos necessários ao acompanhamento da atividade daquelas Unidades, com exceção da aprovação do plano anual e plurianual de atividades, da aprovação do relatório de gestão e da verificação do cumprimento do Contrato-Programa da Instituição pelas UGI's.
A presente Deliberação produz efeitos a partir do dia 20 de março de 2014, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora delegados.
20 de março de 2014. - O Presidente do Conselho de Administração, Prof. Doutor Silvério dos Santos Brunhoso Cordeiro.
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