Considerando a renúncia ao mandato da totalidade dos membros efetivos e suplentes candidatos pela lista mais votada à Assembleia de Freguesia de Garfe, município de Póvoa de Lanhoso.
Considerando que por esse facto ficou esgotada a possibilidade de substituição do Presidente da Junta de Freguesia prevista no artigo 79.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro;
Considerando, assim, a necessidade de marcação de eleições intercalares para a Assembleia de Freguesia de Garfe;
Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 222.º da Lei Orgânica 1/2001, de 14 de agosto, alterada pelas Leis Orgânicas n.os 5-A/2001, de 26 de novembro, 3/2005, de 29 de agosto, 3/2010, de 15 de dezembro, e 1/2011, de 30 de novembro, determino a marcação de eleições intercalares para a Assembleia de Freguesia de Garfe, município de Póvoa de Lanhoso, no dia 25 de maio de 2014.
24 de março de 2014. - O Secretário de Estado da Administração Local, António Egrejas Leitão Amaro.
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