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Despacho 4282/2014, de 24 de Março

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Sumário

Qualificação de reparador e instalador de sistemas de medição distribuidores de combustível n.º 103.91.14.6.002 de EQUIPBAND - Equipamentos e Assistência Lda.

Texto do documento

Despacho 4282/2014

Reconhecimento de qualificação de reparador/instalador de sistemas de medição distribuidores de combustível n.º 103.91.14.6.002

Ao abrigo do artigo 8, n.º 1, alínea c) do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro, nos termos do n.º II da Portaria 962/90, de 9 de outubro, e das disposições da Portaria 299/86, de 20 de junho e para efeitos da Portaria 19/2007, de 5 de janeiro, é reconhecida a qualificação à empresa:

EQUIPBAND - Equipamentos e Assistência, Lda., Vale de Vaz, 3350-110 Vila Nova de Poiares, na qualidade de Reparador/Instalador de Sistemas de Medição Distribuidores de Combustível (exceto gases liquefeitos)

O presente reconhecimento de qualificação é válido por um ano, renovável após prévia auditoria.

É revogado o certificado de reconhecimento de qualificação de reparador e instalador de conjuntos de medição de abastecimento de combustível n.º 103.91.99.6.018 da empresa EQUIPBAND - Equipamentos e Assistência Lda., publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 109 de 11 de maio de 1999.

25 de fevereiro de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo,

J. Marques dos Santos.

(ver documento original)

307655921

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1053010.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-06-20 - Portaria 299/86 - Ministério da Indústria e Comércio

    Aprova o Regulamento de Qualificação de Instaladores e ou Reparadores de Instrumentos de Medição.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Decreto-Lei 291/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-09 - Portaria 962/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o Regulamento Geral do Controlo Metrológico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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