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Portaria 769/99, de 30 de Agosto

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Sumário

Altera a designação do curso de licenciatura em Gestão da Universidade Lusíada em Lisboa para Gestão de Empresa e o respectivo plano de estudos.

Texto do documento

Portaria 769/99

de 30 de Agosto

A requerimento da CEUL - Cooperativa de Ensino Universidade Lusíada, C.

R. L., entidade instituidora da Universidade Lusíada em Lisboa, cuja criação foi autorizada ao abrigo do Decreto-Lei 100-B/85, de 8 de Abril, pelo despacho 135/MEC/86, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Junho de 1986;

Considerando o disposto no despacho 135/MEC/86;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março);

Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto;

Ao abrigo do disposto no artigo 67.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Alteração da denominação

O curso de Gestão ministrado pela Universidade Lusíada em Lisboa, cujo funcionamento foi autorizado pelo despacho 135/MEC/86, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Junho de 1986, passa a designar-se de Gestão de Empresa.

2.º

Alteração do plano de estudos

O plano de estudos do curso passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

3.º

Número máximo de alunos

1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 150. 2 - A frequência global do curso não pode exceder 600 alunos.

4.º

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1999-2000, inclusive.

5.º

Transição

As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 6 de Agosto de 1999.

ANEXO

Universidade Lusíada - Lisboa

Curso: Gestão de Empresa

Grau: licenciado

(ver quadros n.os 1 a 4 no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1999/08/30/plain-105293.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/105293.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-08 - Decreto-Lei 100-B/85 - Ministério da Educação

    Estabelece as regras gerais a que deverá obedecer qualquer proposta de criação de estabelecimento de ensino superior particular e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Lei 37/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-23 - Decreto-Lei 94/99 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto de Ensino Superior Particular e Cooperativo, no que respeita ao funcionamento de estabelecimentos de ensino particular ou cooperativo que pretendam ministrar cursos de grau superior, sem o prévio reconhecimento de interesse público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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