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Deliberação 724/2014, de 19 de Março

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Sumário

Delibera delegação de competências

Texto do documento

Deliberação 724/2014

Delegação de competências

Por deliberação de 17.01.2014 o Conselho Diretivo atribuiu a condução dos processos de Manutenção e Controlo, Medição de Performance, Comunicação, Planeamento Estratégico, Desenvolvimento e Melhoria e Fundo de Compensação do Trabalho ao seu Presidente Professor Doutor Manuel Pedro da Cruz Baganha; dos processos Gestão de Carteira, Contabilidade de Fundos, Contabilidade do Instituto, Sistemas de Informação ao Vice-Presidente Professor Doutor Paulo Manuel de Morais Francisco; e dos processos Recursos Humanos, Compras, Gestão Documental, Apoio Jurídico e Regime Público de Capitalização à Vogal Licenciada Teresa Maria da Silva Fernandes.

No seguimento da referida deliberação e nos termos disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 6 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, republicada pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, e posteriormente alterada pelo Decreto-Lei 123/2012, de 20 de junho, cumpre agora proceder à delegação de competências próprias constantes dos artigos 21.º e 38.º da referida Lei 3/2004, de 15 de janeiro, do Decreto-Lei 2032012, de 28 de agosto, do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho e do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, o Conselho Diretivo do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P. delibera o seguinte:

1 - Atribuir ao Presidente do Conselho Diretivo, Prof. Doutor Manuel Pedro da Cruz Baganha a responsabilidade pela gestão das atividades inseridas nos processos Manutenção e Controlo, Medição de Performance, Comunicação, Planeamento Estratégico, Desenvolvimento e Melhoria e Fundo de Compensação do Trabalho;

2 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no Presidente do Conselho Diretivo a competência para:

2.1 - Elaborar os planos anuais e plurianuais de atividades e assegurar a respetiva execução;

2.2 - Acompanhar e avaliar sistematicamente a atividade desenvolvida, designadamente responsabilizando os diferentes departamentos pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos resultados atingidos;

2.3 - Elaborar o relatório de atividades;

2.4 - Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços para o IGFCSS, I. P. e para os fundos sob gestão do instituto até ao montante de (euro) 25 000,00 (vinte e cinco mil euros), observados que sejam os procedimentos legalmente estabelecidos para a contratação pública, bem como para a realização de todos os atos subsequentes cuja competência é cometida ao Conselho Diretivo e que são delegáveis e sem prejuízo das competências delegadas nos/as diretores/as dos departamentos;

2.5 - Autorizar o pagamento de todas as despesas realizadas no âmbito do IGFCSS, I. P. ou dos fundos sob gestão do instituto, juntamente com o diretor/a do departamento ou com trabalhador/a com poderes delegados ou subdelegados, ou com outro elemento do Conselho Diretivo;

2.6 - Autorizar as deslocações em serviço, e respetiva despesa, em território nacional, em transporte público, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não quando a elas houver lugar e o seu montante não exceda (euro) 1500,00 (mil e quinhentos euros);

2.7 - Assinar cheques ou outras ordens de pagamento juntamente com o/a diretor/a do departamento ou com trabalhador/a com poderes delegados ou subdelegados, ou com outro elemento do Conselho Diretivo;

2.8 - Despachar os assuntos de gestão corrente no âmbito dos processos cuja responsabilidade de gestão lhe esteja cometida;

3 - Atribuir ao Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Professor Doutor Paulo Manuel de Morais Francisco a responsabilidade pela gestão das atividades inseridas nos processos Gestão de Carteira, Contabilidade de Fundos, Contabilidade do Instituto, Sistemas de Informação;

4 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no Vice-Presidente do Conselho Diretivo competência para:

4.1 - Confirmar as condições de liquidação e arrecadar a respetiva receita resultante da liquidação de operações de desinvestimento das carteiras dos fundos;

4.2 - Elaborar o orçamento anual e assegurar a respetiva execução;

4.3 - Elaborar a conta de gerência;

4.4 - Assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental pelas entidades legalmente competentes;

4.5 - Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços para o IGFCSS, I. P. e para os fundos sob gestão do instituto até ao montante de (euro) 25 000,00 (vinte e cinco mil euros), observados que sejam os procedimentos legalmente estabelecidos para a contratação pública, bem como para a realização de todos os atos subsequentes cuja competência é cometida ao Conselho Diretivo e que são delegáveis e sem prejuízo das competências delegadas nos/as diretores/as dos departamentos;

4.6 - Autorizar as deslocações em serviço, e respetiva despesa, em território nacional, em transporte público, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não quando a elas houver lugar e o seu montante não exceda (euro) 1500,00 (mil e quinhentos euros);

4.7 - Autorizar o pagamento de todas as despesas realizadas no âmbito do IGFCSS, I. P. ou dos fundos sob gestão do instituto, juntamente com o/a diretor/a do departamento ou com trabalhador/a com poderes delegados ou subdelegados, ou com outro elemento do Conselho Diretivo;

4.8 - Assinar cheques ou outras ordens de pagamento juntamente com o/a diretor/a do departamento ou com trabalhador/a com poderes delegados ou subdelegados, ou com outro elemento do Conselho Diretivo;

4.9 - Conferir aos Bancos que prestam serviços de custódia aos fundos geridos pelo Instituto, poderes para representar os fundos no âmbito das diligências junto das administrações fiscais dos países de origem dos rendimentos gerados pelos investimentos destes, necessárias à recuperação de impostos ao abrigo de acordos de dupla tributação celebrados com a República Portuguesa e demais legislação que lhe for aplicável;

4.10 - Despachar os assuntos de gestão corrente no âmbito dos processos cuja responsabilidade de gestão lhe esteja cometida;

5 - Atribuir à Vogal do Conselho Diretivo, Licenciada Teresa Maria da Silva Fernandes a responsabilidade pela gestão das atividades inseridas nos processos Recursos Humanos, Compras, Gestão Documental, Apoio Jurídico e Regime Complementar;

6 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, na Vogal do Conselho Diretivo a competência para:

6.1 - Elaborar o balanço social, nos termos da lei aplicável;

6.2 - Autorizar o pagamento de despesas com pessoal, juntamente com o/a diretor/a do departamento ou com outro elemento do conselho diretivo, decorrentes da legislação em vigor;

6.3 - Autorizar, até ao limite de (euro) 1500,00 (mil e quinhentos euros), a inscrição e participação dos/as trabalhadores/as e dos/as dirigentes intermédios em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e de outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

6.4 - Autorizar as deslocações em serviço, e respetiva despesa, em território nacional, em transporte público, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não quando a elas houver lugar e o seu montante não exceda (euro) 1500,00 (mil e quinhentos euros);

6.5 - Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços para o IGFCSS, I. P. e para os fundos sob gestão do instituto até ao montante de (euro) 25 000,00 (vinte e cinco mil euros), observados que sejam os procedimentos legalmente estabelecidos para a contratação pública, bem como para a realização de todos os atos subsequentes cuja competência é cometida ao Conselho Diretivo e que são delegáveis e sem prejuízo das competências delegadas nos/as diretores/as dos departamentos;

6.6 - Autorizar o pagamento de todas as despesas realizadas no âmbito do IGFCSS, I. P. ou dos fundos sob gestão do instituto, juntamente com o/a diretor/a do departamento ou com trabalhador/a com poderes delegados ou subdelegados, ou com outro elemento do Conselho Diretivo;

6.7 - Assinar cheques ou outras ordens de pagamento juntamente com o/a diretor/a do departamento ou com trabalhador/a com poderes delegados ou subdelegados, ou com outro elemento do Conselho Diretivo;

6.8 - Gerir as instalações do Instituto;

6.9 - Despachar os assuntos de gestão corrente no âmbito dos processos cuja responsabilidade de gestão lhe esteja cometida.

7 - Consideram-se ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes delegados, desde a entrada em funções do atual Conselho Diretivo.

12 de fevereiro de 2014. - O Conselho Diretivo: Manuel Pedro da Cruz Baganha, presidente - Paulo Manuel de Morais Francisco, vice-presidente - Teresa Maria da Silva Fernandes, vogal.

207678407

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1052507.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 5/2012 - Ministério das Finanças

    Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-20 - Decreto-Lei 123/2012 - Ministério das Finanças

    Confere a faculdade de adoção de regime especial pelos institutos públicos com atribuições no âmbito da gestão de apoios e de financiamentos suportados por fundos europeus e fixa as competências dos membros dos conselhos diretivos com funções não executivas, procedendo à alteração à Lei 3/2004, de 15 de janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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