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Aviso 3830/2014, de 19 de Março

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Sumário

Concurso interno para preenchimento de um posto de trabalho da categoria de especialista de informática, grau 1, nível 2, da carreira de especialista de informática

Texto do documento

Aviso 3830/2014

Concurso interno para o preenchimento de 1 posto de trabalho da categoria de especialista de informática, grau 1, nível 2, da carreira (não revista) de especialista de informática, do mapa de pessoal da Autoridade para as Condições do Trabalho.

1 - Nos termos do disposto nos artigos 50.º e 51.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, nos artigos 9.º e 28.º n.º 1, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, conjugados com o disposto na subalínea i) da alínea b) do n.º 2 do artigo 34.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro e do disposto no Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, torna-se público que por meu despacho de 8 de agosto de 2013, alterado por despacho de 5 de dezembro de 2013, do Subinspetor Geral, Manuel Maduro Roxo, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso, destinado ao recrutamento de um estagiário para a carreira (não revista) de especialista de informática, tendo em vista o preenchimento do correspondente posto de trabalho na categoria de especialista de informática, do grau 1, nível 2, da carreira de especialista de informática do mapa de pessoal da Autoridade para as Condições do Trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável: o presente concurso rege-se pelos seguintes diplomas: Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, Portaria 358/2002, de 3 de abril, Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Lei 59/2008 de 11 de setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, Código do Procedimento Administrativo, Constituição da República Portuguesa.

3 - Prazo de validade: o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho referido, e caduca com o seu preenchimento.

4 - Local de trabalho: Praça de Alvalade, n.º 1, 1749-073 Lisboa.

5 - Caracterização do posto de trabalho: ao posto de trabalho corresponde o exercício das funções da carreira de especialista de informática, constantes do artigo 2.º da Portaria 358/2002, de 3 de abril.

6 - Remuneração e regalias sociais: o posicionamento remuneratório é determinado nos termos do disposto no Anexo I ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, bem como da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Lei 59/2008 de 11 de setembro, no artigo 39.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro. As regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.

7 - Os candidatos colocados em mobilidade especial têm prioridade no preenchimento do posto de trabalho, por força do disposto na subalínea ii) da alínea b) do n.º 2 do artigo 34.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

8.1 - Requisitos gerais:

Podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos que possuam uma relação jurídica de emprego público previamente constituída.

Constituem requisitos gerais de admissão os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

8.2 - Requisitos especiais:

Os candidatos devem ser possuidores de licenciatura no domínio da Informática, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

Preferencialmente, os candidatos deverão observar cumulativamente os seguintes requisitos:

Experiência (superior a 3 anos) em: Gestão e administração de Sistemas (Windows e Linux), incluindo em ambientes de virtualização, Infraestruturas de telecomunicações (Cisco, Telefonia IP) e sistemas de Storage Area Network (EMC e HP); na administração e gestão de sistemas de correio eletrónico (Microsoft Exchange); na identificação de requisitos técnicos e funcionais de sistemas de informação; no planeamento das atualizações tecnológicas; na gestão de projetos de TI; na definição e implementação de políticas de segurança informática; no planeamento e implementação de serviços transversais e partilhados.

9 - Formalização de candidaturas: as candidaturas devem ser dirigidas ao Inspetor-Geral da Autoridade para as Condições do Trabalho, mediante requerimento entregue pessoalmente na Praça de Alvalade, n.º 1, 1749-073 Lisboa, no horário de expediente, ou remetidas por correio registado com aviso de receção até ao prazo limite para apresentação das mesmas para o mesmo endereço. Por ausência de previsão legal, não são permitidas candidaturas enviadas por correio eletrónico.

9.1 - Do requerimento de admissão ao concurso devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, número de identificação fiscal, nacionalidade, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão e serviço de identificação que emitiu, residência, código postal, endereço de e-mail e número de telefone para contacto durante as horas de expediente);

b) Identificação do concurso a que se candidata;

c) Indicação da categoria profissional, serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na categoria e na função pública, e posição remuneratória em que se encontra;

d) Habilitações literárias;

e) Qualificações profissionais (designadamente especializações, estágios, ações de formação);

f) Quaisquer outros elementos curriculares que os candidatos considerem relevantes;

g) Data e assinatura.

10 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias e do bilhete de identidade/cartão de cidadão;

b) Fotocópia dos comprovativos das ações de formação profissional frequentadas, incluindo a respetiva duração;

c) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

d) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a avaliação de desempenho dos últimos 3 anos.

11 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra, bem como de outras informações que considere relevantes para o presente concurso.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei, conforme o disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

13 - Métodos de seleção a utilizar:

a) Prova de conhecimentos (eliminatória);

b) Avaliação Curricular (eliminatória);

c) Entrevista profissional de seleção.

13.1 - Prova de conhecimentos - A prova de conhecimentos, de realização individual, sem consulta, visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessários ao exercício das funções. A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita e revestirá natureza teórica, contendo perguntas diretas e terá a duração máxima de 60 minutos.

A prova de conhecimentos tem carácter eliminatório. Os candidatos que obtenham, na prova de conhecimentos, uma classificação inferior a 9,5 valores serão excluídos do presente concurso.

13.1.1 - A prova de conhecimentos versará sobre as seguintes matérias:

a) Os desafios da sociedade de informação;

b) Arquitetura de sistemas de informação;

c) Auditoria e qualidade dos sistemas de informação;

d) Planeamento e gestão de projetos informáticos;

e) Privacidade, segurança e integridade de sistemas de informação;

f) Administração e configuração de redes LAN e WAN baseadas em tecnologia Cisco;

g) Administração e configuração de Cisco Unified Communications Manager;

h) Administração e configuração de solução de workflow K2 Blackpearl;

i) Administração e configuração de Microsoft System Center Configurations Manager.

13.1.2 - Bibliografia necessária à realização da prova de conhecimentos:

Tecnologia de Bases de dados, José Luís Pereira;

Tecnologia de Sistemas Distribuídos, José Alves Marques e Paulo Guedes;

A guide to the Project Management Body of Knowledge (PMBok Guide) fourth Edition;

Gestão de Projetos de Software - Miguel, António, Editora FCA;

Interface - Administração Pública, n.º 164 maio 2010;

Lei da Proteção de Dados Pessoais (Lei 67/98, de 26 de outubro);

"A Sociedade da Informação e a Administração Pública"; Capítulos 6, 7 e 8 - Editor INA;

Documentação técnica de redes tecnologia CISCO;

Documentação técnica de tecnologia de redes Microsoft.

13.2 - Avaliação curricular - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional. Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efetivo de funções na área de atividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração. A avaliação curricular tem carácter eliminatório. Os candidatos que obtenham, na avaliação curricular, uma classificação inferior a 9,5 valores serão excluídos do presente concurso.

13.3 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com o lugar a concurso, conforme o disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

13.4 - A classificação final dos métodos anteriormente referidos será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,35 PC + 0,35AC+0,30 EPS

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

AC - Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

13.5 - Os critérios de apreciação de cada um dos métodos de seleção, constam de atas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13.6 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, sendo o resultado o obtido da aplicação do estabelecido no ponto n.º 13.6, considerando-se não aprovados os candidatos que, na classificação final, obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, conforme determina o n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

13.7 - Em caso de igualdade de classificação, o desempate dos candidatos é feito nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

13.8 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.

14 - Publicitação de resultados: a lista de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e divulgadas na página eletrónica da Autoridade para as Condições do Trabalho em: www.act.gov.pt

15 - Estágio: o estágio para ingresso nas carreiras de informática tem caráter probatório e a duração de seis meses, nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

16 - Composição do Júri:

Presidente - Luís Eduardo Minga Jerónimo, Inspetor Superior Principal

Vogais efetivos:

1.º Vogal - Valdemar Francisco Filipe Moreira Reis, Técnico Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal - Goreti Leitão Afonso, técnica superior

Vogais suplentes:

1.º Vogal - Ana Paula Carvalho de Oliveira Serrano Faria Marques, técnica superior

2.º Vogal - Guida Maria Correia Miguel Abreu, Técnica Superior

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

7 de março de 2014. - O Inspetor-Geral, Pedro Nuno Pimenta Braz.

207680634

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1052505.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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