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Aviso 8550/2015, de 5 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores na modalidade jurídica de emprego público a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 8550/2015

Nos termos do disposto no artigo 33.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterado e republicado pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e de acordo com o previsto no artigo 41.º, alínea b) e subalínea i) da Lei Preambular à Lei 35/2014, de 20 de junho, faz-se publico que, após as deliberações favoráveis do órgão executivo e do órgão deliberativo de 20 de novembro de 2014 e 26 de novembro de 2014 respetivamente, encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para preenchimento de cinco postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal, deste município na carreira/categoria de Bombeiro de 3.ª Classe, com recurso à constituição de relação jurídica de emprego público, por contrato a termo resolutivo certo.

1 - Prazo de validade: O procedimento concursal destina-se ao preenchimento de um número máximo de cinco postos de trabalho e para os efeitos previstos no artigo 40.º Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

2 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril. Despacho Conjunto 298/2006, de 31 de março. Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Lei 35/2014, de 20 de junho. Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Lei 75/2014, de 12 de setembro, Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Conteúdo funcional - Aos corpos de bombeiros profissionais compete o exercício das funções constantes do anexo I, ao Decreto-Lei 106/2002, de 13 de Abril, bem como o descrito no Decreto-Lei 241/2007, de 21 de junho, considerando a sua atual redação, e no Decreto-Lei 247/2007, de 27 de junho, considerando a sua atual redação.

4 - Local de trabalho - As funções correspondentes aos postos de trabalho a prover será desempenhada na área do Município de Sardoal, podendo, no entanto serem executados trabalhos fora da área do Município, sempre que ocorram situações que assim o exijam.

5 - Remunerações e outras condições de trabalho - os candidatos aprovados serão integradas na categoria de bombeiro de 3.ª Classe a que corresponde 551,28(euro).

6 - As condições de trabalho e regalias sociais, são as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Local, e regem-se pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

7 - A prestação de trabalho no Corpo de Bombeiros Municipal é organizada de forma a assegurar o serviço durante 24 horas por dia, todos os dias do ano.

8 - Residência - Nos termos do n.º 1, do artigo 22.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de Abril, os bombeiros profissionais devem residir na localidade onde habitualmente exercem funções.

9 - Requisitos de admissão - Só podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam os seguintes requisitos:

9.1 - Requisitos Gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Ter cumprido os deveres militares ou serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos Especiais:

a) Ter Curso de Instrução Inicial de Bombeiro, ou equivalente, encontrando-se apto a desempenhar as funções descritas no Ponto 3;

b) Ter como habilitações literárias mínimas o 9.º ano de escolaridade ou equivalente.

9.3 - Os requisitos de admissão devem estar reunidos até ao termo do prazo da candidatura. A não verificação dos requisitos previstos nos n.º 9.1 e ou 9.2 determina a exclusão do candidato.

9.4 - A titularidade dos requisitos constantes do n.º 9.2 é comprovada através da apresentação de documento do Recenseamento Nacional dos Bombeiros Portugueses (ficha RNBP) e certificado de habilitações ou de outro documento que legalmente o substitua.

10 - Métodos de seleção - Os métodos de seleção a utilizar são os seguintes, com carácter eliminatório:

a) Avaliação curricular (AC);

b) Prova de avaliação teórico-prática (PATP);

c) Entrevista profissional de seleção (EPS);

10.1 - É obrigatória a apresentação do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão em todos os momentos de aplicação dos métodos de seleção sob pena de exclusão.

10.2 - A Avaliação Curricular terá uma valoração final de 40 % e irá considerar os seguintes aspetos, a saber: Habilitações académicas, habilitação legal de condução, formação em emergência pré-hospitalar, formação em chefia de equipas de intervenção, formação especializada na área da proteção e socorro, experiência como bombeiro voluntário e experiência como bombeiro em regime de permanência.

10.3 - Prova de avaliação teórico-prática (PATP) visa avaliar o nível de conhecimentos profissionais dos candidatos na área da proteção e socorro, sendo eliminatória para classificações inferiores a 9,50 valores. A prova será constituída por uma prova de conhecimentos teórica, com a duração máxima de 60 minutos (escolha múltipla e resposta curta, sem consulta). A prova prática será desenvolvida através de bancas com exercícios práticos sobre as atividades desenvolvidas pelos bombeiros. A valoração é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a sua valoração até às centésimas. A ponderação da prova teórico-prática terá uma valoração final de 40 % e incidirá sobre os seguintes parâmetros:

a) Combate a incêndios florestais, combate a incêndios urbanos e industriais, segurança e proteção individual, comunicações, organização da proteção civil e do setor dos bombeiros portugueses, tecnologias de base, manobras e salvamento e desencarceramento;

b) Férias, Faltas e Licenças, Lei 35/2014 de 20 de junho;

c) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública, Lei 35/2014 de 20 de junho;

d) Estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local, Decreto-Lei 106/2002 de 13 de abril.

10.4 - Entrevista Profissional de Seleção, eliminatória para classificações inferiores a 9,50 valores e visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiencia profissional, e aspetos comportamentais e evidenciados durante a interação estabelecida, entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A sua ponderação para a valoração final é de 20 %.

10.5 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, sendo os candidatos faltosos excluídos do procedimento.

10.6 - Classificação e ordenação final dos candidatos:

10.6.1 - O ordenamento final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da fórmula seguinte, arredondada às centésimas:

CF = (AC x 0,40) + (PATP x 0,40) + (EPS x 0,20)

CF - Classificação Final

AC - Avaliação Curricular

PATP- Prova de Avaliação Teórico-Prática

EPS - Entrevista Profissional de Seleção

11 - Consideram-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,50 valores ou nas fases dos métodos eliminatórios não sejam aprovados.

12 - Os critérios de apreciação, ponderação e os respetivos níveis de avaliação dos métodos de seleção a utilizar no presente concurso, bem como os sistemas de classificação final e fórmulas classificativas constam nas atas de reunião do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que o solicitarem.

13 - Prazo e formalização das candidaturas:

13.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

13.2 - Formalização: as candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, mediante o preenchimento do formulário-tipo de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica do Município, entregue pessoalmente nos serviços de Recursos Humanos, ou remetido por correio, registado com aviso de receção até ao termo do prazo fixado para a entrega de candidaturas, para Câmara Municipal de Sardoal, Praça da República, 2230-222 Sardoal.

13.3 - Os requerimentos de candidatura devidamente datados e assinados deverão, sob pena de exclusão, ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae atualizado, devidamente datado e assinado;

b) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópia do documento de identificação;

d) Fotocópia do número fiscal de contribuinte;

e) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e experiência em regime de permanência;

f) Ficha pessoal do RNBP.

f) Documento comprovativo da experiência profissional, onde constem as funções/atividades exercidas, bem como a duração das mesmas, e ainda a avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou funções ou atividades idênticas ao posto de trabalho a ocupar, se for o caso;

g) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público, sendo o caso, com indicação da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções.

14 - Os candidatos que exerçam funções no Município de Sardoal, ficam dispensados de apresentar os documentos que se encontram arquivados no respetivo processo individual.

14.1 - Não é permitida a apresentação do requerimento de candidatura ou documentos, por via eletrónica.

15 - A relação de candidatos admitidos será colocada na página eletrónica do Município - http://www.cm-sardoal.pt, sendo os candidatos a excluir notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

16 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001 de 03 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento do concurso em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - Composição do júri:

Presidente - Nelson Jaime Passarinho Alves, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira;

Vogais efetivos:

1.º Susana Maria dos Santos Lopes, Técnica Superior de Recursos Humanos;

2.º Nuno Ricardo Mendes Morgado, Comandante do Corpo de Bombeiros de Sardoal;

Vogais Suplentes:

1.º Pedro Miguel Bernardo Reis Curado, 2.º Comandante dos Bombeiros Municipais de Sardoal;

2.º Paulo Alexandre Serras Rebelo, Adjunto de Comando dos Bombeiros Municipais de Sardoal.

19 - O presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na bolsa de emprego público, no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página eletrónica do Município, e num jornal de expansão nacional.

20 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação, atualmente em vigor.

23 de julho de 2015. - O Presidente da Câmara, António Miguel Cabedal Borges.

308825959

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1051815.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-13 - Decreto-Lei 106/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-21 - Decreto-Lei 241/2007 - Ministério da Administração Interna

    Define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território continental.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-27 - Decreto-Lei 247/2007 - Ministério da Administração Interna

    Define o regime jurídico aplicável à constituição, organização, funcionamento e extinção dos corpos de bombeiros, no território continental.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Lei 75/2014 - Assembleia da República

    Estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão e procede ainda à integração das carreiras subsistentes e dos cargos, carreiras e categorias dos trabalhadores ainda não revistos nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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