Designação em regime de substituição de cargo dirigente intermédio de 3.º grau
Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho do Presidente da Câmara de 30 de março de 2015, no uso das competências previstas no n.º 2, do artigo 35.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, artigo 19.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e, considerando que se encontram reunidas as condições legais exigíveis conjugadas do n.º 3 do artigo 4.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e n.º 1 do artigo 16.º do Regulamento de Estrutura e Organização dos Serviços aprovado pela Assembleia Municipal na sua reunião ordinária de 28 de novembro de 2014, designo em regime de substituição para o cargo de Direção Intermédia de 3.º Grau afeto à Subdivisão de Desenvolvimento Comunitário, Juventude e Turismo a técnica superior Paula Maria Ganhão, nas seguintes condições:
1 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de abril de 2015.
2 - A substituição é exercida com fundamento na vacatura do lugar até que se observem todos os requisitos legais de provimento do referido cargo, uma vez que se encontra a decorrer procedimento concursal.
3 - Com a remuneração conforme aprovado pela Assembleia Municipal na sua reunião ordinária de 28 de novembro de 2014, no n.º 4 do artigo 16.º do Regulamento de Estrutura e Organização dos Serviços, 7.ª posição/35.º nível da Tabela Remuneratória Única da Carreira de Técnico Superior.
30 de março de 2015. - O Presidente da Câmara, Humberto da Silva Marques.
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