Portaria 712/99
de 24 de Agosto
Pela Portaria 758/98, de 14 de Setembro, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca da Várzea do Vinagre a zona de caça associativa da Várzea do Vinagre, processo 2084-DGF, situada na freguesia de Santa Catarina da Fonte do Bispo, município de Tavira, com uma área de 1220,63 ha, válida até 14 de Setembro de 2010.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com uma área de 67,7825 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e de Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 758/98, de 14 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Catarina da Fonte do Bispo, município de Tavira, com uma área de 67,7825 ha, ficando a mesma com uma área total de 1288,4125 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Vítor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenovlvimento Rural, em 3 de Agosto de 1999.
(ver planta no documento original)