Portaria 711/99
de 24 de Agosto
Pela Portaria 856/98, de 9 de Outubro, foi concessionada à Associação Desportiva de Caça e Pesca de Estremoz a zona de caça associativa de Estremoz, processo 2118-DGF, situada nas freguesias de São Bento do Ameixial e Santa Maria, município de Estremoz, com uma área de 1107,6625 ha, válida até 9 de Outubro de 2008.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com uma área de 587,4750 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 856/98, de 9 de Outubro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Maria, município de Estremoz, com uma área de 587,4750 ha, ficando a mesma com uma área total de 1695,1375 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Agosto de 1999.
(ver planta no documento original)