Atendendo à necessidade de imprimir maior celeridade às decisões administrativas, delego, ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o artigo 4.º Decreto Regulamentar 39/2012, de 11 de abril e n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a nova redação dada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, nas dirigentes infra, sem poderes de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes atos:
Diretora de Serviços de Administração - Dra. Adília Josefina Ribeiro Domingues.
Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais - Dra. Maria José da Silva Quintão
Autorizar a aprovação dos Documentos Únicos de Cobrança (DUC) no sistema homebanking.
Ratifico todos os atos praticados no âmbito dos poderes acima delegados, desde 1 de dezembro de 2012.
Delego ainda, sem poderes de subdelegação, na dirigente infra, a competência para a prática do seguinte ato:
Chefe de Divisão de Investimento do Nordeste - Eng.ª Margarida Maria Seita Silva Teixeira
Autorizar o gozo de férias.
27 de fevereiro de 2014. - A Diretora de Serviços de Administração, Adília Josefina Ribeiro Domingues.
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