Delegação de competências na Diretora da Direção de Serviços Administrativos e Financeiros da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional
No âmbito da faculdade que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 7/2012, de 18 de janeiro, e nos termos das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, delego na Diretora da Direção de Serviços Administrativos e Financeiros, da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, Dr.ª Sílvia Cristina Chambel Silva, as seguintes competências:
1 - Autorizar a realização de despesas com a locação, aquisição de bens e serviços e a realização de empreitadas até ao limite de (euro) 20.000, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantida em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos.
2 - Autorizar os pagamentos relativos ao orçamento da Secretaria-Geral.
3 - No âmbito dos serviços partilhados prestados pela Secretaria-Geral, designadamente nos casos em que a contabilidade esteja centralizada, autorizar a emissão de meios de pagamento desde que o pagamento tenha sido previamente autorizado.
4 - Assinar os pedidos de libertação de crédito (PLC) a remeter à competente delegação da Direção-Geral do Orçamento, para a Secretaria-Geral, Gabinetes dos Membros do Governo e Serviços Centrais, nos casos em que a contabilidade esteja centralizada.
5 - Assinar o expediente corrente e a correspondência para a exterior no âmbito das competências da Direção de Serviços Administrativos e Financeiros, com exceção do que for dirigido a gabinetes governamentais ou titulares de cargos de direção superior ou equiparados.
A presente delegação de competências não prejudica os poderes de avocação e superintendência.
O presente despacho substitui o meu anterior Despacho 12850/2012, de 10 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 1 de outubro de 2012.
4 de março de 2014. - O Secretário-Geral, Gustavo André Esteves Alves Madeira.
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