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Aviso 3690/2014, de 17 de Março

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Sumário

José Manuel Pena de Almeida Carneiro é colocado em situação de requalificação, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 80/2013, com efeitos a 3 de março de 2014

Texto do documento

Aviso 3690/2014

O trabalhador José Manuel Pena de Almeida Carneiro, exerceu funções no extinto Serviço Nacional Coudélico, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, tendo solicitado a passagem à situação de licença sem vencimento de longa duração com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2001.

Por despacho do então Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural foi-lhe autorizada a referida licença, nos termos do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março.

O Decreto-Lei 109/2013, de 1 de agosto, procedeu à extinção da Fundação Alter Real (FAR), devolvendo ao Estado a prossecução dos fins principais da Fundação, diretamente através da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária e, mediante delegação de serviço público, à Companhia das Lezírias, S. A.

Através do Despacho 1590/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 31 de janeiro de 2014, o trabalhador foi integrado na lista nominativa dos trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas, que se encontram em qualquer situação de licença sem remuneração, nos termos do artigo 7.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, a colocar em situação de requalificação aquando da cessação das respetivas licenças sem remuneração, conforme resulta do disposto no n.º 1 do artigo 35.º da referida lei.

Considerando que a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, é a entidade gestora do sistema de requalificação, nos termos da alínea i) do n.º 2, do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, de 29 de fevereiro, diploma que aprovou a orgânica do INA, em conjugação com o previsto no artigo 29.º, no artigo 30.º, no n.º 3 do artigo 47.º e no artigo 48.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, diploma que estabelece o regime jurídico da requalificação dos trabalhadores em funções públicas e que revogou a Lei 53/2006, de 7 de dezembro.

Considerando que o assistente técnico José Manuel Pena de Almeida Carneiro, solicitou a cessação da licença sem vencimento de longa duração em que se encontrava.

Considerando que lhe foi concedida licença sem vencimento ao abrigo do artigo 78.º do Decreto- Lei 100/99, de 31 de março.

O trabalhador é colocado em situação de requalificação, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 80/2013, com efeitos a 3 de março de 2014.

10 de março de 2014. - A Diretora-Geral, Mafalda Lopes dos Santos.

207680294

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1051587.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Lei 100/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei 398/98, de 17 de Dezembro, que aprova a lei geral tributária, que enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-01 - Decreto-Lei 109/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Procede à extinção da Fundação Alter Real (FAR), instituída pelo Decreto-Lei n.º 48/2007, de 27 de fevereiro, devolvendo ao Estado a prossecução dos fins principais da Fundação, através da Direção-Geral da Alimentação e Veterinária (DGAV) e, mediante delegação de serviço público, à Companhia das Lezírias, S.A.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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