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Declaração de Rectificação 10-BM/99, de 31 de Julho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 187/99, que regula o funcionamento dos postos de atendimento existentes nas Lojas do Cidadão e define o regime do respectivo pessoal, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 128, de 2 de Junho de 1999.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 10-BM/99
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 187/99, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 128, de 2 de Junho de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 1 do artigo 12.º, onde se lê «Ao pessoal referido no n.º 2 do artigo 1.º é atribuído, em virtude da especificidade das funções» deve ler-se «Ao pessoal referido no n.º 2 do artigo 1.º é atribuído, com efeitos contados da data do início de funções na Loja do Cidadão e em virtude da especificidade das funções».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Julho de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/105155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-02 - Decreto-Lei 187/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o funcionamento dos postos de atendimento existentes nas Lojas do Cidadão e define o regime do respectivo pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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