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Despacho 3985/2014, de 14 de Março

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Sumário

Ingresso na categoria de praças dos quadros permanentes, no posto de primeiro-marinheiro da classe de músicos, de vários militares

Texto do documento

Despacho 3985/2014

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e de acordo com o estipulado do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 213/94, de 19 de agosto, ingressar na categoria de praças dos quadros permanentes, no posto de primeiro-marinheiro da classe de músicos, as seguintes praças:

6300113 Ana Sofia Duarte Gomes

6300313 João Pedro Lopes Chaveiro

6300213 Vanessa Soraia Teixeira Mendes Couto

(no quadro), que concluíram com aproveitamento o Curso de Formação Militar Complementar de Praças músicos, em 21 de fevereiro de 2014, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 177.º do EMFAR e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 68.º do EMFAR, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

Estas praças, uma vez ingressados e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 6300110, primeiro-marinheiro B Roberto Fernando Sacramento Gonçalves.

6 de março de 2014. - Por subdelegação do Diretor do Serviço de Pessoal, o Chefe da Repartição de Efetivos e Registos, Miguel Nuno Pereira de Matos Machado da Silva, capitão-de-mar-e-guerra.

207671408

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1051391.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-08-19 - Decreto-Lei 213/94 - Ministério da Defesa Nacional

    DEFINE AS CONDICOES DE INGRESSO, FORMAÇÃO E PROGRESSÃO NA CARREIRA DOS MILITARES MÚSICOS, CLARINS E CORNETEIROS, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 8 DO DECRETO LEI 34-A/90, DE 24 DE JANEIRO (ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS). PREVÊ A APROVAÇÃO DE CURSOS DE FORMAÇÃO (ESTRUTURA CURRICULAR, REGIME, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO) POR PORTARIA CONJUNTA DOS MINISTROS DA DEFESA NACIONAL E DA EDUCAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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