Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para o preenchimento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Departamento de Genética Humana, do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA), I. P., na carreira e categoria de técnico superior.
Para efeitos do disposto no n.º 2, do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, por não existir reserva de recrutamento constituída no INSA, I. P., que sirva à ocupação do posto de trabalho identificado e, por se encontrar à presente data, dispensada a consulta a que se refere o artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se público que, por despacho do Presidente do Conselho Diretivo do INSA, I. P., de 30 de janeiro de 2014, no âmbito das suas competências, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da categoria e carreira de técnico superior, do mapa de pessoal do INSA, I. P., na modalidade de relação jurídica de emprego público titulada por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.
1 - Local de Trabalho: Instalações da Sede do INSA, I. P., sitas na Avenida Padre Cruz, 1649-016 Lisboa.
2 - Identificação e caracterização do posto de trabalho: O posto de trabalho a ocupar insere-se na Unidade de Tecnologia e Inovação do Departamento de Genética Humana. As funções do posto de trabalho consistem na implementação, execução e validação de ensaios moleculares a nível high-throughput, designadamente de análise de fragmentos por eletroforese capilar e de sequenciação de DNA (através de eletroforese capilar e de plataforma de "nova geração").
2.1 - Ao posto de trabalho a ocupar corresponde o grau de complexidade 3 - licenciatura nas áreas de estudo da saúde ou das ciências da vida, de acordo com a Classificação Nacional de Áreas de Formação aprovada pela Portaria 256/2005 de 16 de março.
2.2 - É fator preferencial à seleção a experiência em técnicas de biologia molecular.
3 - Conteúdo funcional: Sequenciação de DNA por eletroforese capilar (inclui reação de sequenciação cíclica, purificação de produtos sequenciados, procedimentos de manutenção/calibração do equipamento de sequenciação e de preparação de reagentes, programação de corridas de eletroforese capilar e tratamento/validação de resultados, interpretação de alterações da sequência de DNA de acordo com a nomenclatura internacional vigente); Sequenciação de DNA em plataforma de "nova geração" (inclui preparação, purificação, normalização e controlo de qualidade de bibliotecas, manutenção do equipamento de sequenciação e preparação de reagentes, programação de corridas de sequenciação e tratamento, validação e interpretação de resultados); Análise de fragmentos de DNA por eletroforese capilar (inclui preparação de amostras, manutenção/calibração do equipamento e preparação de reagentes, programação de métodos de análise, validação de resultados, elaboração de eletroferogramas); Participação em programas internacionais de avaliação externa da qualidade ao nível da análise e interpretação genotípica de mutações do DNA; Interação com investigadores de Unidades de I&D do INSA e externas, contribuindo para a execução de projetos de investigação e preparação de publicações científicas; Apresentação e discussão regular de trabalhos científicos envolvendo sequenciação de DNA e ou análise de mutações, em reuniões nacionais ou internacionais; Participação em processos de acreditação de ensaios moleculares em articulação com o Sistema da Qualidade do INSA, I. P.; Colaboração na formação de estudantes, técnicos ou bolseiros, ao nível das metodologias de sequenciação de DNA e de análise de fragmentos.
4 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com a Lei 83-C/2013, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2014.
5 - Requisitos gerais de admissão: Poderão candidatar-se ao presente procedimento, os trabalhadores que até à data limite para apresentação das candidaturas, detenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, ou se encontrem em situação de mobilidade especial e possuam os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções, e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
5.1 - Requisitos especiais - Deter licenciatura nas áreas de estudo da saúde ou das ciências da vida, de acordo com a Classificação Nacional de Áreas de Formação aprovada pela Portaria 256/2005 de 16 de março.
5.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
6 - Nível habilitacional/área de formação: Licenciatura nas áreas de estudo da saúde ou das ciências da vida.
7 - Formalização de candidaturas:
7.1 - Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria, as candidaturas deverão ser formalizadas, através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura a procedimento concursal, disponível na página eletrónica do INSA, I. P., em www.insa.pt na funcionalidade "Quem somos - instrumentos de gestão - admissão de pessoal".
7.2 - Só serão admitidas candidaturas apresentadas em suporte de papel.
7.3 - As candidaturas podem ser entregues pelas seguintes vias:
a) Remetidas pelo correio, em envelope fechado, registadas com aviso de receção, situação em que se atenderá à data do respetivo registo, endereçadas à Direção de Gestão de Recursos Humanos, do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P., sito na Avenida Padre Cruz, 1649-016 Lisboa, com indicação exterior de "Procedimento concursal - Aviso n.º ..., de ...";
b) Entregues pessoalmente na Área de Expediente, na morada indicada na alínea a) deste ponto, com indicação exterior de "Procedimento concursal - Aviso n.º ..., de ...", no período compreendido entre as 09h30 m e as 16H30 M.
7.4 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
b) Fotocópias dos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, quando existam;
c) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;
d) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;
e) Currículo profissional detalhado;
f) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria, quando exista;
g) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence com informação do vencimento auferido à data da candidatura (posição remuneratório, nível remuneratório, remuneração base.
7.5 - Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de março, é suficiente a simples fotocópia dos documentos autênticos ou autenticados referidos nos números anteriores, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo.
8 - Métodos de seleção:
No presente procedimento concursal serão aplicados os métodos de seleção obrigatórios, referidos nos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e um método facultativo, nos termos do n.º 3 do mesmo artigo:
Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AVC), e como método facultativo/complementar a Entrevista Profissional de Seleção (EPS);
Apenas aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, ser-lhes-ão aplicados, caso não tenham exercido a opção pelo afastamento dos métodos legalmente previstos, a Avaliação Curricular (AVC) e como método facultativo ou complementar a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
8.1 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:
CF = 0,70 PC + 0,30 EPS
CF = 0,70 AVC + 0,30 EPS
em que:
CF = Classificação final
PC = Prova de conhecimentos
AVC = Avaliação curricular
EPS = Entrevista profissional de seleção.
8.2 - A prova de conhecimentos será escrita, sem consulta, com a duração máxima de 60 minutos, valorada de 0 a 20 valores, e incidirá sobre os seguintes temas:
a) Lei Orgânica, estatutos e regulamento do INSA, I. P.;
b) Conhecimentos gerais de biologia molecular (DNA, RNA, proteínas, código genético, transcrição, tradução, mutações do DNA);
c) Técnicas de biologia molecular (Polymerase Chain Reaction - PCR, sequenciação de DNA, análise de fragmentos por eletroforese capilar);
9 - Legislação e bibliografia:
Legislação:
a) Decreto-Lei 27/2012, de 8 de fevereiro (Lei Orgânica do INSA, I. P.);
b) Portaria 162/2012, de 22 de maio (Estatutos do INSA, I. P.);
c) Regulamento 329/2013 de 28 de agosto (Regulamento Interno do INSA, I. P.);
Bibliografia:
a) Livros de texto e respetivos capítulos (disponíveis a partir do sítio http://www.ncbi.nlm.nih.gov):
Brown TA (2002) Genomes, 2nd edition. Oxford: Wiley-Liss. - Capítulo 6. Sequencing Genomes.
Griffiths AJF, Miller JH, Suzuki DT, Lewontin RC, Gelbart WM (2000) An Introduction to Genetic Analysis, 7th edition. New York: W. H. Freeman. - Capítulo 8. The Structure and Replication of DNA e Capítulo 10. Molecular Biology of Gene Function.
Strachan T, Read AP (1999) Human Molecular Genetics, 2nd edition. New York: Wiley-Liss. - Capítulo 6. PCR, DNA sequencing and in vitro mutagenesis.
b) Artigos científicos (disponíveis a partir do sítio http://www.ncbi.nlm.nih.gov):
Liu L, Li Y, Li S, Hu N, He Y, Pong R, Lin D, Lu L, Law M (2012) Comparison of next-generation sequencing systems. Journal of Biomedicine and Biotechnology: Article ID 251364.
Patton SJ, Wallace AJ, Elles R (2006) Benchmark for evaluating the quality of DNA sequencing: Proposal from an international external quality assessment scheme. Clinical Chemistry 52 (4): 728.
Schouten JP, McElgunn CJ, Waaijer R, Zwijnenburg D, Diepvens F, Pals G (2002) Relative quantification of 40 nucleic acid sequences by multiplex ligation-dependent probe amplification. Nucleic Acids Research 30 (12): e57.
10 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na Direção de Gestão de Recursos Humanos do INSA, I. P., e disponibilizada na página eletrónica do Instituto.
11 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
12 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3 para a realização da audiência dos interessados.
13 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos fatores que integram os métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.
14 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
15 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Presidente do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P., é afixada em local visível e público das instalações do INSA, I. P., e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, sendo publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República.
17 - Júri:
Presidente: Luís Miguel Ramos Vieira, assessor da carreira dos técnicos superiores de saúde, ramo de genética;
1.º Vogal efetivo: Catarina Carneiro Silva, assistente da carreira dos técnicos superiores de saúde, ramo de genética; (substitui o Presidente nas suas faltas e ausências);
2.º Vogal efetivo: Sandra Marisa Lourenço Gomes Pimenta, técnica superior da carreira geral técnica superior;
1.º Vogal suplente: Maria do Céu Fernandes Semedo da Silva Geraldes, assistente da carreira dos técnicos superiores de saúde, ramo de genética;
2.º Vogal suplente: Ana Patrícia Gaspar Santos Pereira, técnico superior da carreira geral técnica superior;
21 de fevereiro de 2014. - A Diretora de Gestão de Recursos Humanos, Paula Caires da Luz.
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