Portaria 193/2014, de 11 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada
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Fonte: Diário da República n.º 49/2014, Série II de 2014-03-11.
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Data:
2014-03-11
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Declara sem efeito a passagem à situação de reforma ao CALM EMQ RES Manuel Vitorino Nunes Teixeira
Portaria 193/2014
Fica sem efeito a transição para a situação de reforma, em 30 de dezembro de 2013, nos termos da alínea c), do n.º 1, do artigo 159.º do estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, renumerado e republicado pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto, com a redação dada pelo Decreto-Lei 166/2005, de 23 de setembro, publicada no Diário da República, n.º 19, 2.ª série, de 28 de janeiro de 2014 (Portaria 61/2014), em virtude de ter sido revogado o ato que concedeu a reforma ao seguinte oficial general:
275970 CALM EMQ RES Manuel Vitorino Nunes Teixeira
27 de fevereiro de 2014. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Luís Manuel Fourneaux Macieira Fragoso, almirante.
207656804
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1050655.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-25 -
Decreto-Lei
236/99 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.
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2003-08-30 -
Decreto-Lei
197-A/2003 -
Ministério da Defesa Nacional
Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.
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2005-09-23 -
Decreto-Lei
166/2005 -
Ministério da Defesa Nacional
Altera o Estatuto dos Militares das Forças Armadas, modificando o regime da passagem à reserva e à reforma dos militares das Forças Armadas.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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