Declaração de Retificação n.º 17/2014
Para os devidos efeitos, observado o disposto no n.º 2 do artigo 115.º do Regimento da Assembleia da República, declara-se que a Lei 1/2014, de 16 de janeiro, que procede à oitava alteração à Lei 63-A/2008, de 24 de novembro, que estabelece medidas de reforço da solidez financeira das instituições de crédito no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira e da disponibilização de liquidez nos mercados financeiros, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2014, saiu com a seguinte incorreção, que assim se retifica:
No n.º 3 do artigo 2.º constante da republicação em anexo:
Onde se lê:
«As modalidades previstas no n.º 1 têm natureza subsidiária e temporária, sendo aplicáveis a operações de capitalização de instituições de crédito a realizar até 31 de dezembro de 2013.»
deve ler-se:
«As modalidades previstas no n.º 1 têm natureza subsidiária e temporária, sendo aplicáveis a operações de capitalização de instituições de crédito a realizar até 31 de dezembro de 2014.»
Assembleia da República, 4 de março de 2014. - O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares.