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Declaração de Retificação 17/2014, de 11 de Março

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Sumário

Declaração de retificação à Lei n.º 1/2014, de 16 de janeiro, que «Procede à oitava alteração à Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro, que estabelece medidas de reforço da solidez financeira das instituições de crédito no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira e da disponibilização de liquidez nos mercados financeiros», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2014

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 17/2014

Para os devidos efeitos, observado o disposto no n.º 2 do artigo 115.º do Regimento da Assembleia da República, declara-se que a Lei 1/2014, de 16 de janeiro, que procede à oitava alteração à Lei 63-A/2008, de 24 de novembro, que estabelece medidas de reforço da solidez financeira das instituições de crédito no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira e da disponibilização de liquidez nos mercados financeiros, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2014, saiu com a seguinte incorreção, que assim se retifica:

No n.º 3 do artigo 2.º constante da republicação em anexo:

Onde se lê:

«As modalidades previstas no n.º 1 têm natureza subsidiária e temporária, sendo aplicáveis a operações de capitalização de instituições de crédito a realizar até 31 de dezembro de 2013.»

deve ler-se:

«As modalidades previstas no n.º 1 têm natureza subsidiária e temporária, sendo aplicáveis a operações de capitalização de instituições de crédito a realizar até 31 de dezembro de 2014.»

Assembleia da República, 4 de março de 2014. - O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1050631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-11-24 - Lei 63-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece medidas de reforço da solidez financeira das instituições de crédito no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira e da disponibilização de liquidez nos mercados financeiros.

  • Tem documento Em vigor 2014-01-16 - Lei 1/2014 - Assembleia da República

    Procede à alteração (oitava alteração) da Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro, que estabelece medidas de reforço da solidez financeira das instituições de crédito no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira e da disponibilização de liquidez nos mercados financeiros. Republica em anexo a referida lei, com a redação atual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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