Portaria 648/99
de 13 de Agosto
O quadro de pessoal dos Hospitais da Universidade de Coimbra carece de reajustamentos em algumas carreiras de pessoal de modo a permitir uma melhor adequação às suas actuais necessidades.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Saúde, que o quadro de pessoal dos Hospitais da Universidade de Coimbra, aprovado pela Portaria 720-B/86, de 28 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas posteriormente, seja alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento, em 16 de Julho de 1999. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, em 23 de Setembro de 1998. - Pela Ministra da Saúde, Francisco Ventura Ramos, Secretário de Estado da Saúde, em 6 de Agosto de 1998.
MAPA ANEXO
(ver mapa no documento original)