Portaria 638/99
de 11 de Agosto
O Decreto-Lei 4/98, de 8 de Janeiro, ao revogar o Decreto-Lei 70/93, de 10 de Março, passou a estabelecer e a disciplinar o regime de criação, organização e funcionamento das escolas profissionais no âmbito do ensino não superior.
Assim, para além de uma perspectiva de desenvolvimento da formação profissional inserida no mercado do emprego, importa, desde logo, promover a formação profissional enquanto modalidade especial de educação escolar, em conformidade com o disposto na Lei 46/86, de 14 de Outubro - Lei de Bases do Sistema Educativo.
Neste alcance e no desenvolvimento do regime jurídico estabelecido nos referidos diplomas, torna-se necessário criar os cursos que, para além dos existentes, poderão funcionar nas escolas profissionais criadas ao abrigo daqueles diplomas.
Foi ouvido o Ministro do Trabalho e da Solidariedade.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei 4/98, de 8 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É criado o curso de Técnico de Desenho Animado.
2.º O curso referido no número anterior integra-se na área de formação das artes do espectáculo.
3.º Têm acesso ao curso referido no n.º 1.º os alunos que concluíram o 3.º ciclo do ensino básico ou equivalente e que procuram um percurso educativo predominantemente orientado para a inserção no mundo do trabalho.
4.º A conclusão, com aproveitamento, do curso referido no n.º 1.º confere o direito a uma qualificação e certificação profissional de nível III, equivalente ao diploma do 12.º ano de escolaridade.
5.º O plano de estudos do curso é o constante do mapa anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
6.º O plano de estudos do curso referido no n.º 1.º aplica-se aos alunos que iniciaram a sua formação a partir do ano lectivo de 1997-1998.
O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo, em 22 de Julho de 1999.
Plano curricular
Curso de Técnico de Desenho Animado
(ver mapa no documento original)