Nos termos dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e dos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com a última redação dada pelo Decreto-Lei 149/2012, de 12 de junho, delego e subdelego, na Diretora de Unidade Financeira e Patrimonial Dr.ª Ana Isabel Correia da Silva Araújo, todas as competências para a prática dos atos previstos na alínea e) do n.º 1 do artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na última redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e nos termos do Despacho 8957/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 9 de julho, respetivamente.
Ficam ratificados, nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito das competências delegadas e subdelegadas, tenham sido praticados pela Diretora de Unidade Financeira e Patrimonial, até à data da publicação do presente despacho no Diário da República.
26 de novembro de 2013. - A Diretora do Departamento de Administração Geral, Ana Isabel de Bettencourt Furtado Roçadas Ramalho de Matos Almeida.
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