Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 166/2014, de 25 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Ingresso na especialidade TMMA de dois militares

Texto do documento

Portaria 166/2014

Artigo único

1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que as militares em seguida mencionadas, que concluíram o curso de licenciatura em Tecnologias Militares Aeronáuticas da especialidade de Técnicos de Manutenção de Material Aéreo, em 30 de janeiro de 2014, tenham o posto e ingressem no quadro que lhes vai indicado, desde 31 de janeiro de 2014, nos termos do n.º 1 do artigo 167.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 213.º e do n.º 1 do artigo 250.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto:

Quadro de oficiais TMMA

Alferes, a:

CADJ OPSAS 135508-C, Ivanilda de Fátima Vaz Té - BA 6.

Alferes graduada em tenente, a:

TEN TABST 134445-F, Ana Margarida Caetano Monteiro Mesquita - BA 5.

2 - Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 1 de outubro de 2013.

3 - Preenchem vagas em aberto no respetivo quadro.

4 - São colocadas na respetiva lista de antiguidade pela ordem indicada.

5 - A primeira militar é integrada na posição remuneratória 1 do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, e a segunda mantém a posição remuneratória em que se encontra.

12 de fevereiro de 2014. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José António de Magalhães Araújo Pinheiro, general.

207633808

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1047838.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda