Na sequência do processo de reorganização do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (MAMAOT) determinado pelo Decreto-Lei 7/2012, de 17 de janeiro, foi publicado o Decreto Regulamentar 39/2012, de 11 de abril, que definiu a missão, as atribuições e o tipo de organização interna das Direções Regionais de Agricultura e Pescas - DRAP.
Por sua vez a Portaria 305/2012, de 4 de outubro, veio determinar a estrutura nuclear e estabelecer o número máximo de unidades orgânicas flexíveis do serviço e as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares.
Assim, foi produzido o Despacho 13474/2012, de 16 de outubro, que cria as unidades orgânicas flexíveis, da DRAP-N, definindo as suas atribuições e competências, alterado e republicado pelo Despacho 4708/2013, publicado no DR, em 4 de abril de 2013.
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, as comissões de serviço dos titulares de cargos dirigentes cessam com a extinção ou reorganização da unidade orgânica, salvo se for expressamente mantida a comissão de serviço no cargo dirigente do mesmo nível que lhe suceda.
Considerando a existente designação, em regime de comissão de serviço, para cargo dirigente correspondente a anterior unidade orgânica entretanto modificada;
Considerando a continuidade necessária do exercício de cargo dirigente ainda que em unidade orgânica de designação diferente da anterior;
Considerando a existência de identidade funcional relativamente às competências que vinham sendo exercidas pelo titular do cargo de direção intermédia de 2.º grau;
Considerando que se mantém os pressupostos que fundamentaram o Despacho 4706/2013, publicado no D.R. n.º 66, de 4 de abril, que procedeu à designação da Chefe de Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial, Maria José da Silva Quintão, determino a manutenção da comissão de serviço do titular do cargo, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, conjugadas com a alínea a), do artigo 10.º da Portaria 305/2012, de 4 de outubro, e alínea b) do n.º 1, do artigo 1.º e artigo 3.º do Despacho 13474/2012, publicado no D.R. n.º 200, 2.ª série, de 16 de outubro, na atual unidade orgânica flexível - Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais - que sucede à anteriormente existente e até ao cumprimento do triénio que se encontra a decorrer.
(ver documento original)
O presente Despacho produz efeitos à data da entrada em vigor do Despacho 1671/2014, publicado no D.R. n.º 23, 2.ª série, de 3 de fevereiro.
(Isento de fiscalização do Tribunal de Contas.)
3 de fevereiro de 2014. - O Diretor Regional, Manuel José Serra de Sousa Cardoso.
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