Delegação de Competências do Conselho de Administração da Resíduos do Nordeste, EIM, S. A., no Diretor-Geral
Considerando o disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, o disposto no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo artigo 2.º da Lei 51/2005, de 30 de agosto e ao abrigo do disposto no artigo 36.º e n.º 1 do artigo 109.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro;
Considerando que nos termos do artigo 11.º dos Estatutos da Resíduos do Nordeste, EIM, S. A., o Conselho de Administração poderá delegar as suas competências em qualquer dos seus membros, ou no Diretor-Geral, definindo em ata os limites e as condições do seu exercício;
O Conselho de Administração da Resíduos do Nordeste, EIM, S. A., reunido em 30 de dezembro de 2013, deliberou, por unanimidade, delegar no Diretor-Geral Lic. Paulo José Gomes Monteiro Praça, sem prejuízo do poder de avocação, as seguintes competências:
1 - Praticar atos de mero expediente;
2 - Assinar ou visar a correspondência destinada a entidades públicas ou privadas;
3 - Preparar as reuniões do Conselho de Administração e informar os respetivos membros da agenda, data, hora e local das reuniões;
4 - Convocar, por escrito, os membros do Conselho de Administração para as reuniões extraordinárias, com a antecedência mínima de dois dias;
5 - Assegurar a representação legal da Resíduos do Nordeste, EIM, S. A., nas Declarações Fiscais e da Segurança Social;
6 - Assegurar todos os atos administrativos necessários ao regular funcionamento da Resíduos do Nordeste, EIM, S. A.;
7 - Autorizar as férias e licenças do pessoal ao serviço da Resíduos do Nordeste, EIM, S. A.;
8 - Proceder à justificação de faltas do pessoal ao serviço da Resíduos do Nordeste, EIM, S. A.;
9 - Verificar a assiduidade e pontualidade do pessoal ao serviço da Resíduos do Nordeste, EIM, S. A.;
10 - Assegurar a gestão e direção do pessoal ao serviço da Resíduos do Nordeste, EIM, S. A.;
11 - Nomear e exonerar os Coordenadores de Departamento da Resíduos do Nordeste, EIM, S. A.;
12 - Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
13 - Autorizar e celebrar os atos, acordos e contratos de natureza laboral, nomeadamente os necessários ao estabelecimento de isenção de horário de trabalho e de horas extraordinárias do pessoal ao serviço da Resíduos do Nordeste, EIM, S. A.;
14 - Autorizar o abono do vencimento perdido por motivo de doença do pessoal ao serviço da Resíduos do Nordeste, EIM, S. A.;
15 - Promover a administração corrente do património da Resíduos do Nordeste, EIM, S. A.;
16 - Autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro)200.000,00 (duzentos mil Euros);
17 - Executar por administração direta ou empreitada as obras que constem do Plano de Atividades, desde que devidamente autorizadas pelo Conselho de Administração;
18 - Praticar todos os atos subsequentes à autorização de contratar relativamente ao desenvolvimento de quaisquer procedimentos pré-contratuais, sem prejuízo do disposto na parte final do n.º 2 do artigo 69.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro;
19 - Movimentar contas bancárias conjuntamente com um dos membros do Conselho de Administração;
20 - Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de caráter excecional, até ao limite de (euro)5000,00 (cinco mil Euros);
21 - Autorizar despesas de Fundo de Maneio, até ao montante de (euro)500,00 (quinhentos Euros).
22 - Aprovar a atualização de preços ou condições dos contratos em vigor desde que previstas nos respetivos contratos com os Operadores Privados, bem como os demais atos relacionados com a execução contratual;
23 - Autorizar, no âmbito da execução dos contratos em vigor, a realização de serviços complementares, suplementares ou extraordinários, nomeadamente a colocação, substituição ou retirada de contentores, papeleiras e ecopontos;
A presente deliberação é de aplicação imediata e, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo ficam ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito das matérias abrangidas pela presente deliberação.
30 de dezembro de 2013. - O Presidente do Conselho de Administração, António José Pires Almor Branco. - Os Vogais: Hernâni Dinis Venâncio Dias - Francisco José Mateus Albuquerque Guimarães.
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