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Aviso (extrato) 2738/2014, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Por despacho do diretor-geral, foi designada, em regime de substituição, por vacatura de lugar, no cargo de diretora da Alfândega Marítima de Lisboa, a chefe de divisão licenciada Ana Cristina Sousa Falcão Miguel Trovão

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 2738/2014

Por despacho do Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira e até à realização de concurso previsto no artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, (na redação conferida pela Lei 51/2005, de 30 de agosto) designo, ao abrigo do artigo 27.º da citada Lei 2/2004 (com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril e n.º 64/2011, de 22 de dezembro), conjugado com o n.º 2 do artigo 53.º do Decreto-Lei 324/93, de 25 de setembro, em regime de substituição, por vacatura de lugar, no cargo de Diretora da Alfândega Marítima de Lisboa, a Chefe de Divisão, licenciada Ana Cristina Sousa Falcão Miguel Trovão, reverificadora assessora principal, com efeitos a 24 de janeiro de 2014.

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 26.º-A (in fine) da Lei 2/2004, aditado pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, a comissão de serviço no cargo de Chefe de Divisão Operacional do Sul, da Direção de Serviços Antifraude Aduaneira, fica suspensa pelo período máximo de quatro anos.

12 de fevereiro de 2014. - O Chefe de Divisão, Manuel Silvares Pinheiro.

Nome: Ana Cristina Sousa Falcão Miguel Trovão.

Data de nascimento: 1 de abril de 1962.

Naturalidade: freguesia de S. João Baptista, Abrantes.

1 - Habilitações Académicas:

Licenciatura em Direito, na vertente jurídico-económica pela Universidade de Lisboa/FDL, ano 1985;

Pós graduação em Estudos Europeus pelo Instituto Europeu da Faculdade de Direito de Lisboa, ano letivo de 1987/88.

2 - Curriculum Profissional:

Ingressou na carreira técnica superior aduaneira da então Direção Geral das Alfândegas, como segundo verificador superior estagiário em 1986, tendo, desde o ano 2006, a categoria de Reverificador Assessor Principal.

Desempenhou funções no âmbito do processo de desalfandegamento de mercadorias em diversas alfândegas com especial destaque na Alfândega do Aeroporto de Lisboa.

Desempenhou funções de assessoria técnica e jurídica na área da tributação sobre veículos automóveis na Direção de Serviços de Administração dos Impostos Internos/Divisão de Regimes de Importação de Veículos Automóveis de 1991 a 1993, tendo participado na elaboração de vários diplomas em sede de fiscalidade automóvel.

Desempenhou funções no Gabinete de Auditoria Interna da Direção Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo desde 1993 a 2000. Nesse âmbito executou várias ações de auditoria interna aos serviços então integrados na Direção Geral das Alfândegas, acompanhou e monitorizou a implementação de medidas corretivas propostas, em ações de auditoria efetuadas pela IGF, participou em ações de controlo empreendidas pelo Tribunal de Contas Europeu e pela Comissão Europeia, tendo ainda efetuado o acompanhamento dos respetivos resultados, fez parte integrante de um projeto de cooperação entre Gabinetes de auditoria interna de diversos EM da União Europeia e participou no Projeto Comunitário visando a implementação de um sistema de avaliação de resultados;

Foi afeta à Administração Geral Tributária - Serviço de Auditoria - a partir de maio de 2000, na qualidade de coordenadora de equipas de auditoria para a área aduaneira.

Foi nomeada Chefe de Divisão da Divisão Operacional do Sul da Direção de Serviços Antifraude desde 14 de fevereiro de 2002 (despacho (extrato) n.º 3387/2002, 2.ª série); Nesse âmbito coube-lhe gerir as áreas da execução dos controlos a posteriori (inspeções e ação de natureza fiscalizadora) das auditorias prévias, de procedimentos e atinentes à concessão do estatuto de Operador Económico Autorizado e da realização das diligências de investigação criminal nos inquéritos cuja competência se presume delegada na AT ou que cuja competência tenha sido delegada pelo Ministério Público.

Outras atividades relevantes:

Participação em inúmeros Grupos de Projeto e de Trabalho, de âmbito nacional e comunitário, dos quais se destacam os seguintes:

Projeto de criação de núcleos de fiscalização nas alfândegas e delegações aduaneiras;

Grupo de trabalho para a eliminação da conferência do título de propriedade dos atos e formalidades aduaneiras, donde resultou a elaboração do Decreto-Lei 291/89 de 02.09;

Grupo de Projeto de Harmonização do Imposto de Circulação e Camionagem;

Projeto de levantamento funcional e avaliação das necessidades de recursos humanos das alfândegas;

Grupo de Projeto para Criação de um Sistema de Medição de Resultados/avaliação do desempenho para as alfândegas europeias, (Programa alfândega 2000);

Equipa de Projeto para estabelecimento de indicadores de gestão;

Grupo de Iniciativa Conjunta - Projeto de cooperação entre Gabinetes de Auditoria Interna dos Estados Membros das União Europeia e a Inspeção Geral de Finanças, com vista à harmonização de procedimentos e adoção das melhores práticas de auditoria, através da elaboração de módulos de auditoria temáticos, aplicáveis em todas as alfândegas dos EM, donde resultou a elaboração de um Manual de Auditoria a ser utilizado pelos EM e a Comissão Europeia nas suas ações de controlo;

Grupo de projeto criado pela Comissão Europeia para elaboração de um guia de auditoria aduaneira (controlos a posteriori), tendo a subscritora integrado, conjuntamente com Espanha e Suécia, o grupo piloto do qual resultou a elaboração de uma Guia de Auditoria (2003/07). O Guia foi publicado oficialmente pela Comissão Europeia.

Participação, na qualidade de perita nacional, nas reuniões do Grupo de Projeto Comunitário para implementação de um sistema de Medição de Resultados (MORPG) relativo às atividades de controlo a posteriori.

Grupo de Projeto de revisão do Guia de Auditoria Aduaneira no âmbito do Programa Alfândega 2013 - 2012/2014 no que concerne aos controlos após o desalfandegamento, do qual resultou a elaboração de um Manual.

Outros trabalhos:

Participação na elaboração de diversos diplomas legais no âmbito da fiscalidade automóvel, nomeadamente regime geral do ISV, Admissão Temporária, regimes de Isenção de ISV, criação das matrículas de exportação;

Participação na conceção do sistema informático de Fiscalidade Automóvel;

Representação da DGAIEC no projeto de protocolo com a Administração Aduaneira Espanhola no sentido de simplificar o processo de troca de informações e implementar ações de controlo fronteiriço conjuntas;

Participação na elaboração da circular n.º 9/2008 série III que estabelece os procedimentos de auditoria prévia;

Formadora em diversas ações, das quais se destacam as seguintes:

Matrículas de exportação;

Novo sistema de Fiscalidade Automóvel, procedimentos relativos à declaração, liquidação e cobrança do imposto automóvel; Regimes especiais de tributação;

Auditoria Aduaneira (controlos pós desalfandegamento);

PICAT - Estágio de funcionários das alfândegas angolanas no âmbito do contencioso - "Instrução processual por crime aduaneiro, em coordenação com o MP";

PICAT FIN - Cabo Verde - Estágio Técnico Profissional na área antifraude: "Inspeções e auditorias pós desalfandegamento" (10.11.2011).

Interveio como oradora sobre diversas temáticas, nomeadamente:

Conferência da Associação Comercial de Lisboa - eliminação do título de propriedade nos procedimentos de desalfandegamento;

Seminário da ACAP/DGA, sobre o tema "Os automóveis e as alfândegas no contexto do mercado interno: procedimentos relativos à declaração, liquidação e cobrança do Imposto Automóvel".

Seminário CTI, sobre o sistema de fiscalidade automóvel;

Seminário DGCI/DGAIEC/DGITA - Luta Contra a Fraude e Evasão Fiscal - Três frentes unidas no mesmo combate;

Apresentação aos Operadores Económicos - Estatuto de Operador Económico Autorizado;

Artigos Publicados:

Revista Aduaneira n.º 20/30: "Tributação automóvel: Regimes geral e especiais", "Matrículas de exportação";

Revista da ACAP: "Tributação automóvel; Regimes geral e especiais"; "Matrículas de Exportação".

207617981

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1047090.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-02 - Decreto-Lei 291/89 - Ministério das Finanças

    Extingue a obrigatoriedade de apresentação do título de propriedade para efeitos da declaração para um regime aduaneiro.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-25 - Decreto-Lei 324/93 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral das Alfândegas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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