Portaria 524-A/99
de 21 de Julho
O Hospital do Barlavento Algarvio, criado pelo Decreto-Lei 370/98, de 23 de Novembro, fica sujeito ao regime de instalação estabelecido pelo Decreto-Lei 215/97, de 18 de Agosto, até 31 de Dezembro de 1999.
Considerando a necessidade de dotar aquele Hospital do número de efectivos necessários ao arranque e funcionamento dos serviços nele instalados;
Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 215/97, de 18 de Agosto, conjugado com o artigo 10.º do Decreto 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar 52/84, de 6 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Saúde, o seguinte:
1.º É aprovado o quadro provisório de pessoal do Hospital do Barlavento Algarvio constante do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2.º Os lugares de director de serviços, chefe de divisão e chefe de secção correspondem às unidades orgânicas de natureza técnica e administrativa departamentalizadas, de acordo com o anexo I à presente portaria.
Em 1 de Julho de 1999.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.
MAPA ANEXO
(ver quadro no documento original)
ANEXO I
Unidades orgânicas de natureza técnica:
Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos;
Direcção de Serviços Financeiros;
Direcção de Serviços de Gestão de Doentes;
Divisão de Serviços Farmacêuticos.
Unidades orgânicas de natureza administrativa:
Secção de Contabilidade;
Secção de Aprovisionamento;
Secção de Pessoal;
Secção de Doentes.