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Portaria 524-A/99, de 21 de Julho

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Sumário

Aprova o quadro provisório de pessoal do Hospital do Barlavento Algarvio.

Texto do documento

Portaria 524-A/99
de 21 de Julho
O Hospital do Barlavento Algarvio, criado pelo Decreto-Lei 370/98, de 23 de Novembro, fica sujeito ao regime de instalação estabelecido pelo Decreto-Lei 215/97, de 18 de Agosto, até 31 de Dezembro de 1999.

Considerando a necessidade de dotar aquele Hospital do número de efectivos necessários ao arranque e funcionamento dos serviços nele instalados;

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 215/97, de 18 de Agosto, conjugado com o artigo 10.º do Decreto 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar 52/84, de 6 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Saúde, o seguinte:
1.º É aprovado o quadro provisório de pessoal do Hospital do Barlavento Algarvio constante do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º Os lugares de director de serviços, chefe de divisão e chefe de secção correspondem às unidades orgânicas de natureza técnica e administrativa departamentalizadas, de acordo com o anexo I à presente portaria.

Em 1 de Julho de 1999.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.


MAPA ANEXO
(ver quadro no documento original)

ANEXO I
Unidades orgânicas de natureza técnica:
Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos;
Direcção de Serviços Financeiros;
Direcção de Serviços de Gestão de Doentes;
Divisão de Serviços Farmacêuticos.
Unidades orgânicas de natureza administrativa:
Secção de Contabilidade;
Secção de Aprovisionamento;
Secção de Pessoal;
Secção de Doentes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/104608.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-04-27 - Decreto 48358 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova e publica em anexo o Regulamento Geral dos Hospitais.

  • Tem documento Em vigor 1984-08-06 - Decreto Regulamentar 52/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Dá nova redacção aos artigos 10.º, n.º 2, e 20.º, n.os 1 e 2, do Regulamento Geral dos Hospitais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48358, de 27 de Abril de 1968.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-18 - Decreto-Lei 215/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de instalação na Administração Pública, aplicável aos serviços e organismos da administração central e aos institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos. Estabelece normas sobre o período de instalação, as competências da comissão instaladora e as formas de constituição dos quadros de pessoal. O presente diploma aplica-se à administração regional autónoma, sem prejuizo das necessárias adaptações.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-23 - Decreto-Lei 370/98 - Ministério da Saúde

    Cria o Hospital do Barlavento Algarvio, colocando-o em regime de instalação até 31 de Dezembro de 1999.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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