A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Despacho 2600/2014, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências da chefe do Serviço de Finanças de Almada 1, em regime de substituição, Gabriela Maria Gonçalves Furtado

Texto do documento

Despacho 2600/2014

Delegação de competências

Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 62.º da lei geral tributária, delego no chefe de finanças-adjunto colocado neste Serviço de Finanças de Almada 1 (2151) a competência para a prática dos atos incluídos na sua esfera de atribuições, como a seguir se discriminam, sem prejuízo das funções, que pontualmente venham a ser atribuídas pelo chefe do Serviço de Finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como a competência que lhe atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de maio, que é a de assegurar, sob minha orientação e supervisão o funcionamento da 1.ª Secção e exercer a adequada ação formativa e disciplinar relativa aos trabalhadores, competirá:

4.ª Secção - Secção de Cobrança - adjunto - José do Carmo Moreira Saraiva - técnico de administração tributária n 2.

I - De caráter geral, dentro das atribuições adiante delegadas:

1) Proferir despachos de mero expediente, incluindo os de pedidos de certidões a emitir pelos trabalhadores da respetiva secção, englobando as referidas no artigo 37.º do CPPT, controlando a correção das contas de emolumentos, quando devidos e fiscalizando as isenções dos mesmos, quando mencionadas, bem como verificar a legitimidade dos requerentes quanto aos pedidos efetuados, atendendo ao princípio da confidencialidade de dados (artigo 64.º da LGT);

2) Verificar e controlar os serviços, de forma que sejam respeitados os prazos fixados, quer legalmente, quer pelas instâncias superiores;

3) Assinar a correspondência expedida, com exceção da dirigida a instâncias hierarquicamente superiores, bem como a outras entidades estranhas à AT - Autoridade Tributária e Aduaneira de nível institucional relevante e distribuir os documentos que tenham a natureza de expediente necessário;

4) Assinar os mandados de notificação e ou citação, de notificações a efetuar por via postal e de ordens de serviço;

5) Promover o atendimento célere e de qualidade bem como a resposta atempada das informações solicitadas;

6) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições ou reclamações para apreciação do CSF ou entidades superiores;

7) Instruir e informar os recursos hierárquicos em matéria tributária;

8) Assinar os documentos de cobrança e de operações de tesouraria a emitir pelo Serviço de Finanças;

9) Promover a organização e conservação em boa ordem do arquivo de documentos e processos e demais assuntos relacionados com a respetiva secção;

10) Verificar e controlar os serviços para que sejam respeitados os prazos fixados, quer legalmente, quer pelas instâncias superiores;

11) Providenciar para que sejam prestadas com prontidão todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades;

12) Tomar as providências necessárias para que os utentes dos serviços sejam atendidos com prontidão e qualidade;

13) Controlo da assiduidade, pontualidade, faltas e licenças dos trabalhadores em serviço na respetiva secção;

14) Controlo da eficácia dos equipamentos informáticos existentes na secção;

15) Providenciar a adequada substituição dos trabalhadores nos seus impedimentos e, bem assim, os reforços que se mostrem necessários por aumentos anormais de serviço e ou campanhas;

16) Verificar e controlar os procedimentos de liquidação das coimas e o direito à redução nos termos do artigo 29.º do RGIT, tendo presente o preceituado nos artigos 30.º e 31º do mesmo diploma;

17) Instaurar os procedimentos administrativos de liquidação de impostos, quando a competência é dos serviços de finanças, com base nas declarações dos contribuintes ou oficiosamente, na falta ou vício destas e praticar todos os atos a eles respeitantes;

18) Levantar autos de notícia por infrações verificadas no desempenho das suas funções, de harmonia com o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 500/79, de 22 de dezembro, e da alínea l) do artigo 59.º do RGIT;

19) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, bem como a elaboração de relações, mapas contabilísticos e outros, respeitantes ou relacionados com os serviços respetivos, de modo a que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias;

20) Apreciar e informar as reclamações a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 31 de outubro, no âmbito da respetiva secção;

21) Acompanhar e controlar o desempenho das diversas aplicações informáticas em exploração na respetiva secção, bem como, desencadear as ações necessárias ao seu bem funcionamento e ainda, proceder ao levantamento da formação necessária;

22) Promover a atualização dos registos na base de dados de cada aplicação informática, da respetiva secção, para que as mesmas se mostrem fidedignas;

23) Verificação do andamento, controlo e todos os serviços a cargo da secção, incluindo os não delegados, tendo em vista a sua perfeita e atempada execução, tendo sempre como objetivo atingir os resultados superiormente determinados e constantes do plano anual de atividades.

II - De caráter específico:

1) Autorizar o funcionamento das caixas no SLC e atribuição do fundo de maneio;

2) Efetuar o encerramento informático do dia no SLC;

3) Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pela IGCP;

4) Conferir quitação aos trabalhadores que exerçam funções de caixa [artigo 51.º, alínea iii, subalínea d), e n.º 2 do artigo 66.º do Decreto-Lei 519-A1/79, de 29 de dezembro];

5) Efetuar as requisições e as devoluções de valores selados e impressos à Imprensa Nacional-Casa da Moeda e proceder aos respetivos registos no SLC;

6) Apresentar ou propor a desistência de queixa ao Ministério Público, pela prática de crimes de emissão de cheques sem provisão emitidos a favor da Fazenda Nacional:

7) Conferência e assinatura do serviço de contabilidade;

8) Conferência dos valores entrados e saídos na secção de cobrança;

9) Realização dos balanços previstos na lei;

10) Notificação dos autores materiais de alcance;

11) Elaboração do auto de ocorrência no caso de alcance não satisfeito pelo autor;

12) Proceder à anulação de documentos motivados pela má cobrança;

13) A remessa de suportes sobre anulações por má cobrança aos serviços que administram e ou liquidam receitas;

14) Proceder ao estorno de receita motivada por erros de classificação, elaborar o respetivo mapa de conciliação, e comunicar à Direção de Finanças e ao IGCP, respetivamente, se for caso disso;

15) Registo de entradas e saídas de valores selados e impressos no SLC;

16) Analisar e autorizar a eliminação do registo de pagamento de documentos no SLC motivado por erros detetados no respetivo ato, sob proposta escrita do funcionário responsável;

17) Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o Regulamento de Entradas e Saídas de Fundos, Contabilização e Controle de Operações de Tesouraria e Funcionamento das Caixas devidamente escriturados, salvo aqueles que são automaticamente gerados pelo SLC;

18) Organização do arquivo previsto no artigo 44.º do Decreto-Lei 191/99, de 5 de junho;

19) Organizar a conta de gerência nos termos da instrução 1/99-2.ª Secção do Tribunal de Contas;

20) Gerir e promover todos os atos no âmbito do imposto único de circulação (IUC), designadamente, entre outros, promover a passagem de certidões, apreciar e decidir os pedidos de isenção;

21) Promover o registo, a autuação e a informação das revisões oficiosas;

22) Promover a execução de todo o serviço relacionado com os contratos de arrendamento, nomeadamente a liquidação do imposto do selo.

Produção de efeitos. - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2013, ficando por este meio ratificados todos atos e despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objeto de delegação.

5 de fevereiro de 2014. - A Chefe do Serviço de Finanças de Almada 1, Gabriela Maria Gonçalves Furtado.

207607629

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1045856.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-22 - Decreto-Lei 500/79 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Altera o Código de Processo e o Regulamento das Custas das Contribuições e Impostos bem como o Decreto Regulamentar n.º 12/79, de 16 de Abril, que reestrutura os serviços da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-A1/79 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral do Tesouro

    Reestrutura as tesourarias da Fazenda Pública.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-20 - Decreto Regulamentar 42/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-05 - Decreto-Lei 191/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime da tesouraria do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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