Delegação de competências
Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 62.º da lei geral tributária, delego no chefe de finanças-adjunto colocado neste Serviço de Finanças de Almada 1 (2151) a competência para a prática dos atos incluídos na sua esfera de atribuições, como a seguir se discriminam, sem prejuízo das funções, que pontualmente venham a ser atribuídas pelo chefe do Serviço de Finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como a competência que lhe atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de maio, que é a de assegurar, sob minha orientação e supervisão o funcionamento da 1.ª Secção e exercer a adequada ação formativa e disciplinar relativa aos trabalhadores, competirá:
4.ª Secção - Secção de Cobrança - adjunto - José do Carmo Moreira Saraiva - técnico de administração tributária n 2.
I - De caráter geral, dentro das atribuições adiante delegadas:
1) Proferir despachos de mero expediente, incluindo os de pedidos de certidões a emitir pelos trabalhadores da respetiva secção, englobando as referidas no artigo 37.º do CPPT, controlando a correção das contas de emolumentos, quando devidos e fiscalizando as isenções dos mesmos, quando mencionadas, bem como verificar a legitimidade dos requerentes quanto aos pedidos efetuados, atendendo ao princípio da confidencialidade de dados (artigo 64.º da LGT);
2) Verificar e controlar os serviços, de forma que sejam respeitados os prazos fixados, quer legalmente, quer pelas instâncias superiores;
3) Assinar a correspondência expedida, com exceção da dirigida a instâncias hierarquicamente superiores, bem como a outras entidades estranhas à AT - Autoridade Tributária e Aduaneira de nível institucional relevante e distribuir os documentos que tenham a natureza de expediente necessário;
4) Assinar os mandados de notificação e ou citação, de notificações a efetuar por via postal e de ordens de serviço;
5) Promover o atendimento célere e de qualidade bem como a resposta atempada das informações solicitadas;
6) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições ou reclamações para apreciação do CSF ou entidades superiores;
7) Instruir e informar os recursos hierárquicos em matéria tributária;
8) Assinar os documentos de cobrança e de operações de tesouraria a emitir pelo Serviço de Finanças;
9) Promover a organização e conservação em boa ordem do arquivo de documentos e processos e demais assuntos relacionados com a respetiva secção;
10) Verificar e controlar os serviços para que sejam respeitados os prazos fixados, quer legalmente, quer pelas instâncias superiores;
11) Providenciar para que sejam prestadas com prontidão todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades;
12) Tomar as providências necessárias para que os utentes dos serviços sejam atendidos com prontidão e qualidade;
13) Controlo da assiduidade, pontualidade, faltas e licenças dos trabalhadores em serviço na respetiva secção;
14) Controlo da eficácia dos equipamentos informáticos existentes na secção;
15) Providenciar a adequada substituição dos trabalhadores nos seus impedimentos e, bem assim, os reforços que se mostrem necessários por aumentos anormais de serviço e ou campanhas;
16) Verificar e controlar os procedimentos de liquidação das coimas e o direito à redução nos termos do artigo 29.º do RGIT, tendo presente o preceituado nos artigos 30.º e 31º do mesmo diploma;
17) Instaurar os procedimentos administrativos de liquidação de impostos, quando a competência é dos serviços de finanças, com base nas declarações dos contribuintes ou oficiosamente, na falta ou vício destas e praticar todos os atos a eles respeitantes;
18) Levantar autos de notícia por infrações verificadas no desempenho das suas funções, de harmonia com o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 500/79, de 22 de dezembro, e da alínea l) do artigo 59.º do RGIT;
19) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, bem como a elaboração de relações, mapas contabilísticos e outros, respeitantes ou relacionados com os serviços respetivos, de modo a que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias;
20) Apreciar e informar as reclamações a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 31 de outubro, no âmbito da respetiva secção;
21) Acompanhar e controlar o desempenho das diversas aplicações informáticas em exploração na respetiva secção, bem como, desencadear as ações necessárias ao seu bem funcionamento e ainda, proceder ao levantamento da formação necessária;
22) Promover a atualização dos registos na base de dados de cada aplicação informática, da respetiva secção, para que as mesmas se mostrem fidedignas;
23) Verificação do andamento, controlo e todos os serviços a cargo da secção, incluindo os não delegados, tendo em vista a sua perfeita e atempada execução, tendo sempre como objetivo atingir os resultados superiormente determinados e constantes do plano anual de atividades.
II - De caráter específico:
1) Autorizar o funcionamento das caixas no SLC e atribuição do fundo de maneio;
2) Efetuar o encerramento informático do dia no SLC;
3) Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pela IGCP;
4) Conferir quitação aos trabalhadores que exerçam funções de caixa [artigo 51.º, alínea iii, subalínea d), e n.º 2 do artigo 66.º do Decreto-Lei 519-A1/79, de 29 de dezembro];
5) Efetuar as requisições e as devoluções de valores selados e impressos à Imprensa Nacional-Casa da Moeda e proceder aos respetivos registos no SLC;
6) Apresentar ou propor a desistência de queixa ao Ministério Público, pela prática de crimes de emissão de cheques sem provisão emitidos a favor da Fazenda Nacional:
7) Conferência e assinatura do serviço de contabilidade;
8) Conferência dos valores entrados e saídos na secção de cobrança;
9) Realização dos balanços previstos na lei;
10) Notificação dos autores materiais de alcance;
11) Elaboração do auto de ocorrência no caso de alcance não satisfeito pelo autor;
12) Proceder à anulação de documentos motivados pela má cobrança;
13) A remessa de suportes sobre anulações por má cobrança aos serviços que administram e ou liquidam receitas;
14) Proceder ao estorno de receita motivada por erros de classificação, elaborar o respetivo mapa de conciliação, e comunicar à Direção de Finanças e ao IGCP, respetivamente, se for caso disso;
15) Registo de entradas e saídas de valores selados e impressos no SLC;
16) Analisar e autorizar a eliminação do registo de pagamento de documentos no SLC motivado por erros detetados no respetivo ato, sob proposta escrita do funcionário responsável;
17) Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o Regulamento de Entradas e Saídas de Fundos, Contabilização e Controle de Operações de Tesouraria e Funcionamento das Caixas devidamente escriturados, salvo aqueles que são automaticamente gerados pelo SLC;
18) Organização do arquivo previsto no artigo 44.º do Decreto-Lei 191/99, de 5 de junho;
19) Organizar a conta de gerência nos termos da instrução 1/99-2.ª Secção do Tribunal de Contas;
20) Gerir e promover todos os atos no âmbito do imposto único de circulação (IUC), designadamente, entre outros, promover a passagem de certidões, apreciar e decidir os pedidos de isenção;
21) Promover o registo, a autuação e a informação das revisões oficiosas;
22) Promover a execução de todo o serviço relacionado com os contratos de arrendamento, nomeadamente a liquidação do imposto do selo.
Produção de efeitos. - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2013, ficando por este meio ratificados todos atos e despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objeto de delegação.
5 de fevereiro de 2014. - A Chefe do Serviço de Finanças de Almada 1, Gabriela Maria Gonçalves Furtado.
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