Na sequência do Despacho 39/R/2011 de 31 de maio e do registo na Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-CR 7/2011, do ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre em Engenharia Civil e tendo em consideração o disposto no Decreto-Lei 74/2006 de 24 de março, com as alterações introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de junho, determino:
1.º
Criação
1 - A Universidade da Beira Interior nos termos do Decreto-Lei 74/2006 de 24 de março com a redação dada pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de junho, ministra o ciclo de estudos Integrado conducente ao grau de mestre em Engenharia Civil, que confere.
2 - No ciclo de estudos referido no n.º 1 é conferido o grau de Licenciado em Ciências de Engenharia Civil aos estudantes que tenham realizado 180 créditos, correspondentes aos primeiros seis semestres curriculares de trabalho.
2.º
Organização do curso
O ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre em Engenharia Civil, adiante designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito, nos termos do Decreto-Lei 42/2005.
3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
Os elementos a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei 42/2005 de 22 de fevereiro, apresentados em conformidade com as normas técnicas aprovadas pelo Despacho 10543/2005 de 11 de maio, são os constantes em anexo ao presente despacho.
4.º
Condições de acesso e ingresso
1 - As condições de acesso e ingresso ao curso e o número de candidatos a admitir são estabelecidas em conformidade com o artigo 12.º da Lei 46/86 de 14 de outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo) com as alterações introduzidas pela Lei 49/2005 de 30 de agosto e demais legislação complementar.
2 - Os candidatos colocados nos termos dos números anteriores deverão proceder à sua matrícula e inscrição nos prazos que forem fixados e observar as normas constantes do regime administrativo-pedagógico em vigor na Universidade.
5.º
Avaliação de conhecimentos
O regime de avaliação de conhecimentos no curso é fixado nas Regras Gerais de Avaliação de Conhecimentos de acordo com a regulamentação aplicável na Universidade, sempre que não se encontre disposto em contrário no regulamento do grau de mestre.
6.º
Propinas
As propinas devidas pelos estudantes do curso serão fixadas nos termos da legislação aplicável.
7.º
Entrada em funcionamento
A estrutura curricular e o plano de estudos aprovados na sequência do presente despacho entram em funcionamento a partir do ano letivo 2011/2012, inclusive.
21 de agosto de 2011. - O Reitor, João António de Sampaio Rodrigues Queiroz.
ANEXO
Estrutura curricular e plano de estudos
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade da Beira Interior
2 - Unidade Orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Engenharia
3 - Curso: Engenharia Civil
4 - Grau ou diploma: Mestre
5 - Área científica predominante do curso: Engenharia Civil
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 300 ECTS
7 - Duração normal do curso: 10 Semestres
8 - Opções, ramos, ou formas de organização de percursos alternativo sem que o curso se estruture (se aplicável):
Estruturas e Construção
Geotecnia e Ambiente
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Áreas de Especialização em Estruturas e Construção
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Áreas de Especialização em Geotecnia e Ambiente
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
10 - Observações: É conferido o grau de licenciado em Ciências de Engenharia Civil aos estudantes que tenham realizado 180 créditos, correspondentes aos primeiros seis semestres curriculares de trabalho.
11 - Plano de Estudos:
Universidade da Beira Interior
Curso: Engenharia Civil
Grau: Mestre
Área científica predominante: Engenharia Civil
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
2.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
2.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
3.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
3.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 8
(ver documento original)
Área de Especialização em Estruturas e Construção
4.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 9
(ver documento original)
4.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 10
(ver documento original)
5.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 11
(ver documento original)
5.º ano
QUADRO N.º 12
(ver documento original)
Área de Especialização em Geotecnia e Ambiente
4.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 13
(ver documento original)
4.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 14
(ver documento original)
5.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 15
(ver documento original)
5.º ano
QUADRO N.º 16
(ver documento original)
207591089