Por Despacho do Reitor da Universidade do Algarve de 19 de setembro de 2013, sob proposta da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, a alteração do Plano de Estudos do Mestrado em Psicologia Clínica e da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 11 de agosto de 2008 (Deliberação 2236/2008), alterado pelo Despacho 12568/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 27 de maio, pelo Despacho 3641/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro e pelo Despacho 6441/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 12 de abril.
A alteração ao plano de estudos que a seguir se publica foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 8 de janeiro de 2014, de acordo com o estipulado no artigo 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro e pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto e registada com número R/A-Ef 3495/2011/AL01, a 22 de janeiro de 2014:
Mestrado em Psicologia Clínica e da Saúde
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
Nota 1. - Os alunos que realizarem estas unidades curriculares deverão ser titulares duma licenciatura em Psicologia, ou ter completado o primeiro ciclo de estudos em Psicologia e terão de optar pelas unidades curriculares do Quadro n.º 4.
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
Nota 2. - Os alunos que realizarem estas unidades curriculares terão que optar pelas unidades curriculares do Quadro n.º 5.
2.º ano/3.º e 4.º semestres
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
2.º ano/3.º e 4.º semestres
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
5 de fevereiro de 2014. - A Diretora, Maria Carlos Ferreira.
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