Subdelegação de competências no âmbito da gestão de recursos humanos não docentes da FLUL que não exerçam funções nos Centros de Investigação
1 - Nos termos e para os efeitos do n.º 1 do Despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, de 11 de novembro de 2013, publicado sob o n.º 15133/2013, Diário da República 2.ª série, n.º 225, de 20 de novembro, subdelego no Diretor Executivo desta Faculdade, a competência para a prática dos seguintes atos no âmbito da gestão de recursos humanos não docentes da FLUL que não exerçam funções nos Centros de Investigação desta Faculdade:
a) Autorizar o exercício de funções no âmbito dos regimes de mobilidade previstos e regulados na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pela Lei 34/2010, de 2 de setembro, pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, pela Lei 66/2012, de 31 de dezembro, pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.
b) Conceder licenças, autorizar pedidos de equiparação a bolseiro, deslocações em serviço e demais dispensas de serviço;
c) Reconhecer os acidentes em serviço e as doenças profissionais e autorizar as respetivas despesas;
d) Exercer o poder disciplinar, nomear o respetivo instrutor e aplicar as penas de repreensão escrita, multa e suspensão;
e) Autorizar o exercício de atividades em regime de acumulação.
2 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados pelo ora subdelegado desde 26 de novembro de 2013 até à data da publicação do presente despacho no Diário da República.
14 de janeiro de 2014. - O Diretor, Professor Doutor Paulo Jorge Farmhouse Simões Alberto.
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