Deliberação (extrato) n.º 199/2014
Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, n.º 3 do artigo 1.º e n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 22/2012, de 30 de janeiro, artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, alínea f) do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de aneiro e artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, e das Portarias 156/2012, de 22 de maio, com as alterações constantes da Portaria 212/2013, de 27 de junho e da Circular Interna n.º 105/2012, de 4 de junho, da ARS Algarve, I. P., o Conselho Diretivo delibera proceder à distribuição das responsabilidades de coordenação genérica e de gestão corrente dos diversos departamentos, unidades, serviços e áreas funcionais da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., e à delegação de competências, nos seguintes termos:
Ao Presidente do Conselho Diretivo, Licenciado João Manoel da Silva Moura dos Reis, fica atribuída a responsabilidade de coordenação e gestão dos seguintes departamentos e áreas funcionais:
a) Departamento de Saúde Pública e Planeamento;
b) Gabinete Jurídico e do Cidadão;
c) Divisão de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e Dependências;
d) Assessoria de Imprensa e Comunicação;
e) Serviço de Saúde Ocupacional;
f) Serviço de coordenação dos Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica para a área de Radiologia;
g) Serviços Farmacêuticos;
h) Equipa Regional dos Cuidados Continuados Integrados;
i) Equipa Regional de Apoio;
j) Laboratório Regional de Saúde Pública "Laura Ayres";
k) Núcleo de Rastreios;
l) Área dos Cuidados de Saúde Primários;
m) Área dos Cuidados Continuados Integrados;
n) Área dos Agrupamentos dos Centros de Saúde e todas as matérias conexas;
o) Área do Centro Hospitalar do Algarve, demais estabelecimentos hospitalares e todas as matérias conexas;
p) Representação da ARS Algarve, I. P., em todas as relações externas do Instituto Público.
Ao Vogal do Conselho Diretivo, Licenciado Miguel Angel Lopes Madeira, fica atribuída a responsabilidade de coordenação e gestão dos seguintes departamentos e áreas funcionais.
a) Departamento de Gestão e Administração Geral;
b) Unidade de Administração Geral;
c) Serviço de Património;
d) Serviço de Viaturas;
e) Gabinete de Instalações e Equipamentos;
f) Núcleo de Sistemas de Informação e Comunicação,
g) Serviço de Gestão Financeira;
h) Serviço de Prestações Indiretas e Faturação;
i) Serviço de Controlo Orçamental;
j) Serviço de Contabilidade/Tesouraria;
k) Armazém;
l) Área Financeira.
Ao Vogal do Conselho Diretivo, Licenciado António Luís de Matos Marques Esteves, fica atribuída a responsabilidade de coordenação e gestão dos seguintes departamentos, unidades e áreas funcionais:
a) Departamento de Contratualização;
b) Unidade de Gestão de Recursos Humanos;
c) Serviço de Pessoal e Vencimentos;
d) Núcleo de Formação;
e) Centro de Medicina Física e de Reabilitação do Sul;
f) Área de contratualização,
g) Área do pessoal.
Independentemente da atribuição das responsabilidades de coordenação e gestão das áreas funcionais suprarreferidas, mantém-se em vigor a delegação de competências constante na deliberação 2294/2013, publicada na 2.ª série do Diário da República de 06 de dezembro de 2013.
A presente deliberação produz efeitos desde 18 de dezembro de 2013.
20 de janeiro de 2014. - O Vogal do Conselho Diretivo, António Luís de Matos Marques Esteves.
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