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Deliberação (extrato) 199/2014, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Distribuição das responsabilidades de coordenação genérica e de gestão corrente dos diversos departamentos, unidades, serviços e áreas funcionais da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., e à delegação de competências

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 199/2014

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, n.º 3 do artigo 1.º e n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 22/2012, de 30 de janeiro, artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, alínea f) do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de aneiro e artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, e das Portarias 156/2012, de 22 de maio, com as alterações constantes da Portaria 212/2013, de 27 de junho e da Circular Interna n.º 105/2012, de 4 de junho, da ARS Algarve, I. P., o Conselho Diretivo delibera proceder à distribuição das responsabilidades de coordenação genérica e de gestão corrente dos diversos departamentos, unidades, serviços e áreas funcionais da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., e à delegação de competências, nos seguintes termos:

Ao Presidente do Conselho Diretivo, Licenciado João Manoel da Silva Moura dos Reis, fica atribuída a responsabilidade de coordenação e gestão dos seguintes departamentos e áreas funcionais:

a) Departamento de Saúde Pública e Planeamento;

b) Gabinete Jurídico e do Cidadão;

c) Divisão de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e Dependências;

d) Assessoria de Imprensa e Comunicação;

e) Serviço de Saúde Ocupacional;

f) Serviço de coordenação dos Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica para a área de Radiologia;

g) Serviços Farmacêuticos;

h) Equipa Regional dos Cuidados Continuados Integrados;

i) Equipa Regional de Apoio;

j) Laboratório Regional de Saúde Pública "Laura Ayres";

k) Núcleo de Rastreios;

l) Área dos Cuidados de Saúde Primários;

m) Área dos Cuidados Continuados Integrados;

n) Área dos Agrupamentos dos Centros de Saúde e todas as matérias conexas;

o) Área do Centro Hospitalar do Algarve, demais estabelecimentos hospitalares e todas as matérias conexas;

p) Representação da ARS Algarve, I. P., em todas as relações externas do Instituto Público.

Ao Vogal do Conselho Diretivo, Licenciado Miguel Angel Lopes Madeira, fica atribuída a responsabilidade de coordenação e gestão dos seguintes departamentos e áreas funcionais.

a) Departamento de Gestão e Administração Geral;

b) Unidade de Administração Geral;

c) Serviço de Património;

d) Serviço de Viaturas;

e) Gabinete de Instalações e Equipamentos;

f) Núcleo de Sistemas de Informação e Comunicação,

g) Serviço de Gestão Financeira;

h) Serviço de Prestações Indiretas e Faturação;

i) Serviço de Controlo Orçamental;

j) Serviço de Contabilidade/Tesouraria;

k) Armazém;

l) Área Financeira.

Ao Vogal do Conselho Diretivo, Licenciado António Luís de Matos Marques Esteves, fica atribuída a responsabilidade de coordenação e gestão dos seguintes departamentos, unidades e áreas funcionais:

a) Departamento de Contratualização;

b) Unidade de Gestão de Recursos Humanos;

c) Serviço de Pessoal e Vencimentos;

d) Núcleo de Formação;

e) Centro de Medicina Física e de Reabilitação do Sul;

f) Área de contratualização,

g) Área do pessoal.

Independentemente da atribuição das responsabilidades de coordenação e gestão das áreas funcionais suprarreferidas, mantém-se em vigor a delegação de competências constante na deliberação 2294/2013, publicada na 2.ª série do Diário da República de 06 de dezembro de 2013.

A presente deliberação produz efeitos desde 18 de dezembro de 2013.

20 de janeiro de 2014. - O Vogal do Conselho Diretivo, António Luís de Matos Marques Esteves.

207578437

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1044360.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-30 - Decreto-Lei 22/2012 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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