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Deliberação (extrato) 197/2014, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 197/2014

Subdelegação de competências

Pelo Despacho 08/2013-P, de 5 de novembro de 2013, o Presidente do Conselho Diretivo da Agência para a Modernização Administrativa, IP, Paulo Manuel da Conceição Neves, determinou o seguinte:

A organização interna dos serviços centrais da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.),obedece a um modelo estrutural misto nos termos do disposto no artigo 1.º, n.º 1 dos Estatutos da AMA, I. P., aprovados pela Portaria 92/2010, de 12 de fevereiro.

Nos termos dos artigos 1.º e 2.º da Portaria 92/2010, de 12 de fevereiro, a organização interna dos serviços centrais da AMA, I. P., obedece a um modelo estrutural complexo que relaciona uma estrutura hierarquizada, uma estrutura matricial e a Rede Nacional de Serviços de Atendimento (RNSA).

Nos termos do n.º 3 do supra referido artigo 1.º, a estrutura matricial é constituída por equipas multidisciplinares chefiadas por um chefe de equipa, a quem podem ser cometidas as competências fixadas para os titulares de cargos de direção intermédia (n.º 5 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro).

Nos termos do n.º 4 do artigo 1.º da Portaria 92/2010, a estrutura hierarquizada é constituída pelo Gabinete Jurídico e pelo Departamento de Administração Geral, dirigidos por um diretor, cargos de direção intermédia do 1.º grau e por unidades orgânicas flexíveis, a que correspondem cargos de direção intermédia do 2.º grau.

Determina ainda o artigo 2.º da supra referida Portaria, que a estrutura organizacional da RNSA, inclui serviços centrais para o desenvolvimento e gestão de redes de lojas multicanal para os cidadãos e para as empresas e serviços desconcentrados que asseguram localmente a prestação desses serviços, de acordo com o definido no Regulamento Interno.

Nos termos do artigo 7.º do Regulamento Interno, com a redação dada pela deliberação do Conselho Diretivo de 25 de fevereiro de 2013, a RNSA integra a Direção de Desenvolvimento da Rede de Atendimento (DDA), dirigida por um diretor.

A delegação e a subdelegação de competências constituem instrumentos privilegiados de gestão, cabendo aos titulares dos cargos de direção superior do 1.º grau a promoção da sua adoção, enquanto meios que propiciam a redução de circuitos de decisão e uma gestão mais célere e desburocratizada.

Nos termos do n.º 2 do artigo 35.º e do artigo 6.º do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 9.º da lei 2/2004, de 15 de janeiro, e da Deliberação 1411/2013, de 20 de junho de 2013, publicada no Diário da República, 2.ª série,.n.º 128, de. 5 de julho de 2013, determino o seguinte:

1 - Subdelegar no Diretor do Gabinete Jurídico da AMA, I. P., cargo de direção intermédia do 1.º grau, o licenciado Paulo Manuel Múrias Bessone Mauritti, as seguintes competências:

a) A competência para a assinatura da correspondência e do expediente necessário à mera instrução dos processos integrados nas competências que lhe estão cometidas, incluindo os avisos e outros documentos de publicação obrigatória no Diário da República, com exceção daquela que for dirigida a membros do Governo;

b) Processar a transferência dos vencimentos e demais abonos dos colaboradores da AMA, I. P.;

c) Proceder ao controlo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da AMA, IP;

d) Autorizar os pedidos de alteração da marcação do período de férias dos dirigentes e trabalhadores integrados nas unidades orgânicas que se encontrem na sua dependência;

e) Autorizar a inscrição e participação, em território nacional, dos dirigentes e trabalhadores integrados nas unidades orgânicas na sua dependência, em estágios, congressos, reuniões, seminários, sem prejuízo das regras relativas à autorização das despesas;

f) Autorizar deslocações em serviço no território nacional dos dirigentes e trabalhadores integrados nas unidades orgânicas na sua dependência, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, com exceção do avião e de viatura própria, com observância das regras legalmente definidas nestas matérias;

g) Emitir certidões de documentos arquivados nas unidades orgânicas na sua dependência, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, e autorizar a restituição de documentos aos interessados;

h) Despachar as informações e os pareceres que se inscrevam na área material de atuação das unidades orgânicas que se encontrem na sua dependência;

i) Despachar as informações relacionadas com as ações e demais processos jurisdicionais que se inscrevam na área material de atuação das unidades orgânicas que se encontrem na sua dependência;

j) Afetar o pessoal na área material de atuação das unidades orgânicas que se encontrem na sua dependência;

k) Representar a AMA, I. P. na execução de contratos de locação e aquisição de bens e de serviços celebrados no âmbito da área material de atuação das unidades orgânicas que se encontrem na sua dependência, dirigir o modo de execução das prestações e fiscalizar tecnicamente o modo de execução dos contratos;

l) Autorizar a liberação de cauções destinadas a garantir o cumprimento de contratos, nos termos do Código dos Contratos Públicos;

m) Assinar convites à apresentação de proposta no âmbito de procedimentos de formação de contratos, nos termos do Código dos Contratos Públicos;

n) Assinar notificações e comunicações em todos os procedimentos realizados no âmbito da área material de atuação das unidades orgânicas que se encontrem na sua dependência.

2 - Subdelegar na Chefe da Equipa Patrimonial e Financeira (EPF), a licenciada Ana Lúcia Ferreira Pimenta, cargo de direção intermédia do 2.º grau, as seguintes competências:

a) A competência para a assinatura da correspondência e do expediente necessário à mera instrução dos processos integrados nas competências que lhe estão cometidas, com exceção daquela que for dirigida a membros do Governo;

b) Proceder ao controlo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da EPF;

c) Autorizar os pedidos de alteração da marcação do período de férias dos trabalhadores da EPF;

d) Autorizar a inscrição e participação, em território nacional, dos trabalhadores integrados nas unidades orgânicas na sua dependência, em estágios, congressos, reuniões, seminários, sem prejuízo das regras relativas à autorização das despesas;

e) Autorizar deslocações em serviço no território nacional dos trabalhadores da EPF, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, com exceção do avião e de viatura própria, com observância das regras legalmente definidas nestas matérias;

f) Emitir certidões de documentos arquivados na EPF, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, e autorizar a restituição de documentos aos interessados;

g) Despachar as informações e os pareceres que se inscrevam na área material de atuação da EPF;

h) Afetar o pessoal na área material de atuação da EPF;

i) Representar a AMA, I. P. na execução de contratos de locação e aquisição de bens e de serviços celebrados no âmbito da área material de atuação da EPF, dirigir o modo de execução das prestações e fiscalizar tecnicamente o modo de execução dos contratos;

j) Assinar notificações e comunicações em todos os procedimentos realizados no âmbito da área material de atuação da EPF;

k) Autorizar as alterações orçamentais ao orçamento de funcionamento e de investimento da AMA, I. P. que sejam da minha competência;

l) Autorizar as reposições de fundo de maneio dos serviços centrais e dos serviços desconcentrados AMA, I. P;

m) Assinar toda a faturação emitida pela AMA, I. P;

n) Autorizar a condução de viaturas oficiais da AMA, I. P. por dirigentes e trabalhadores da AMA, IP, que não possuam a categoria de motorista, nos termos do disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro.

3 - A Chefe da Equipa Patrimonial e Financeira (EPF), a licenciada Ana Lúcia Ferreira Pimenta, substitui o diretor do Departamento de Administração Geral.

4 - Subdelegar no Chefe de Equipa Multidisciplinar de Inovação e Relações Internacionais (IRI), o licenciado João Ricardo Ponte Sousa Vasconcelos, as seguintes competências:

a) A competência para a assinatura da correspondência e do expediente necessário à mera instrução dos processos integrados nas competências que lhe estão cometidas, com exceção daquela que for dirigida a membros do Governo;

b) Proceder ao controlo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da IRI;

c) Autorizar os pedidos de alteração da marcação do período de férias dos trabalhadores da IRI;

d) Autorizar a inscrição e participação, em território nacional, dos trabalhadores integrados afetos ao IRI, em estágios, congressos, reuniões, seminários, sem prejuízo das regras relativas à autorização das despesas;

e) Autorizar deslocações em serviço no território nacional dos trabalhadores da EPF, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, com exceção do avião e de viatura própria, com observância das regras legalmente definidas nestas matérias;

f) Emitir certidões de documentos arquivados na IRI, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, e autorizar a restituição de documentos aos interessados;

g) Despachar as informações e os pareceres que se inscrevam na área material de atuação da IRI;

h) Afetar o pessoal na área material de atuação da IRI;

i) Representar a AMA, I. P. na execução de contratos de locação e aquisição de bens e de serviços celebrados no âmbito da área material de atuação da IRI, dirigir o modo de execução das prestações e fiscalizar tecnicamente o modo de execução dos contratos;

j) Assinar notificações e comunicações em todos os procedimentos realizados no âmbito da área material de atuação da IRI.

5 - Subdelegar no Chefe da Equipa Multidisciplinar Interoperabilidade (EIP), o licenciado Paulo Alexandre da Silva Pacheco Lobo, as seguintes competências:

a) A competência para a assinatura da correspondência e do expediente necessário à mera instrução dos processos integrados nas competências cometidas à EIP, com exceção daquela que for dirigida a membros do Governo;

b) Proceder ao controlo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte do pessoal afeto à área da administração eletrónica;

c) Autorizar os pedidos de alteração da marcação do período de férias do pessoal afeto à área da administração eletrónica;

d) Autorizar a inscrição e participação, em território nacional, dos trabalhadores afetos à área da administração eletrónica, em estágios, congressos, reuniões, seminários, sem prejuízo das regras relativas à autorização das despesas;

e) Autorizar deslocações em serviço no território nacional dos trabalhadores da EPF, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, com exceção do avião e de viatura própria, com observância das regras legalmente definidas nestas matérias;

f) Emitir certidões de documentos arquivados na EIP, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, e autorizar a restituição de documentos aos interessados;

g) Despachar as informações e os pareceres que se inscrevam na área material de atuação da EIP que se encontrem na sua dependência;

h) Afetar o pessoal na área material de atuação da EIP;

i) Representar a AMA, I. P. na execução de contratos de locação e aquisição de bens e de serviços celebrados no âmbito da área material de atuação da EIP, dirigir o modo de execução das prestações e fiscalizar tecnicamente o modo de execução dos contratos;

j) Assinar notificações e comunicações em todos os procedimentos realizados no âmbito da área material de atuação da EIP.

6 - Subdelegar no Diretor da Direção de Desenvolvimento da Rede de Atendimento, o licenciado Daniel David Gomes Martins, as seguintes competências:

a) A competência para a assinatura da correspondência e do expediente necessário à mera instrução dos processos integrados nas competências que lhe estão cometidas, com exceção daquela que for dirigida a membros do Governo;

b) Proceder ao controlo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos dirigentes e trabalhadores da DDA;

c) Autorizar os pedidos de alteração da marcação do período de férias dos dirigentes e trabalhadores integrados nas unidades orgânicas que se encontrem na sua dependência;

d) Autorizar a inscrição e participação, em território nacional, dos dirigentes e trabalhadores integrados nas unidades orgânicas na sua dependência, em estágios, congressos, reuniões, seminários, sem prejuízo das regras relativas à autorização das despesas;

e) Autorizar deslocações em serviço no território nacional dos trabalhadores da EPF, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, com exceção do avião e de viatura própria, com observância das regras legalmente definidas nestas matérias;

f) Emitir certidões de documentos arquivados nas unidades orgânicas na sua dependência, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, e autorizar a restituição de documentos aos interessados;

g) Despachar as informações e os pareceres que se inscrevam na área material de atuação das unidades orgânicas que se encontrem na sua dependência;

h) Afetar o pessoal na área material de atuação das unidades orgânicas que se encontrem na sua dependência;

i) Representar a AMA, IP, na execução de contratos de empreitada, locação e aquisição de bens e de serviços celebrados no âmbito da área material de atuação das unidades orgânicas que se encontrem na sua dependência, dirigir o modo de execução das prestações e fiscalizar tecnicamente o modo de execução dos contratos;

j) Assinar notificações e comunicações em todos os procedimentos realizados no âmbito da área material de atuação das unidades orgânicas que se encontrem na sua dependência.

7 - O presente despacho produz efeitos a partir da presente data, considerando-se ratificados, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados desde 20 de junho de 2013, em conformidade com o aqui estabelecido.

20 de dezembro de 2013. - O Diretor do Gabinete Jurídico, da AMA, I. P., Paulo Manuel Múrias Bessone Mauritti.

207581222

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1044291.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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