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Edital 101/2014, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Concurso documental para recrutamento de um professor adjunto, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Contabilidade, para a Escola Superior de Gestão e Tecnologia de Santarém

Texto do documento

Edital 101/2014

Abertura de Concurso Documental para Preenchimento de um Posto de Trabalho para a Carreira de Docente do Ensino Superior Politécnico na Categoria de Professor Adjunto para a Área de Contabilidade.

1 - Nos termos do disposto nos artigos 5.º, 15.º, 15.º -A e 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado e aditado pelo Decreto-Lei 69/88 de 3 de março, decreto-lein.º 207/2009, de 31 de agosto, e Lei 7/2010, de 13 de maio, - Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, doravante designado estatuto ou ECDESP, bem como do Regulamento 558/2010, dos Concursos para a Contratação de Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Santarém, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 25 de junho de 2010, e demais disposições legais em vigor, torna-se público que por Despacho de 10 de dezembro de 2013, do Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de um professor adjunto, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Contabilidade, para a Escola Superior de Gestão e Tecnologia de Santarém.

2 - O concurso é válido para esta vaga, caducando com o preenchimento das mesmas.

3 - Ao referido concurso poderão ser opositores os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 17.º do ECDESP: os detentores do grau de doutor ou do título de especialista na área ou área afim daquela para que é aberto concurso.

4 - Para efeito do número anterior, são consideradas áreas afins os doutoramentos ou título de especialista em Gestão ou Ciências Empresarias com especialização em Contabilidade Financeira/Auditoria/Controlo Interno ou Contabilidade de Gestão (Analítica)/Controlo de Gestão.

5 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, entregue, ou remetido pelo correio com aviso de receção, no Instituto Politécnico de Santarém, Complexo Andaluz, Apartado 279, 2001-904 Santarém, até à data limite para apresentação de candidaturas referida no n.º 1 do presente edital.

6 - Dos requerimentos deverão constar, obrigatoriamente os seguintes elementos: nome completo, filiação, data e local de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço emissor, situação militar, residência e número de telefone, estado civil, grau académico e respetiva classificação final, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa, identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publicita o presente edital, e ainda todos os elementos que permitam ajuizar sobre as aptidões dos interessados.

7 - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:

a) Bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

b) Certificado do registo criminal;

c) Atestado médico, comprovando a existência de robustez física e perfil psíquico para o exercício de funções públicas, emitido por médico no exercício da sua profissão, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de agosto;

d) Documentos comprovativos de ter satisfeito as condições exigidas pela Lei do Serviço Militar;

e) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado;

f) Documento que comprove estar o candidato nas condições legais a que se refere o ponto 3 deste edital;

g) Oito exemplares do curriculum vitae detalhado, em suporte papel, e um em suporte digital, assim como quaisquer outros documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do conteúdo funcional da categoria a que concorre;

h) Um exemplar em suporte digital dos trabalhos que forem mencionados no curriculum vitae.

i) Outros diplomas ou certificados dos cursos referidos no curriculum vitae;

j) Lista completa da documentação apresentada.

8 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior aos candidatos que declarem nos respetivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma delas;

9 - Os candidatos que prestem serviço no Instituto Politécnico de Santarém ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existem nos respetivos processos individuais, devendo o facto ser expressamente declarado nos respetivos requerimentos.

10 - Métodos de seleção.

10.1 - O método de avaliação a utilizar é a avaliação curricular.

10.2 - Caso o júri entenda promover audições públicas a incidir sobre o currículo dos candidatos, estas serão realizadas no prazo de quinze dias úteis após a admissão dos candidatos.

11 - Na aplicação dos métodos de seleção, são considerados os seguintes critérios de seleção:

a) O desempenho técnico - científico e profissional.

Na avaliação do desempenho técnico - científico e profissional, ter-se-ão em consideração os seguintes parâmetros:

Doutoramentos em Contabilidade, Gestão ou Ciências Empresariais com especialização em Contabilidade Financeira/Auditoria/Controlo Interno ou Contabilidade de Gestão (Analítica)/Controlo de Gestão ou Título de Especialista em Contabilidade (ED);

Publicações na área para que é aberto o concurso, em livros, revistas ou atas nacionais, especialmente no domínio Contabilidade Financeira/Auditoria/Controlo Interno ou Contabilidade de Gestão (Analítica)/Controlo de Gestão(PN);

Publicações na área para que é aberto o concurso, em livros, revistas ou atas internacionais, especialmente no domínio Contabilidade Financeira/Auditoria/Controlo Interno ou Contabilidade de Gestão (Analítica)/Controlo de Gestão (PI);

Orientação ou coorientação de estágios, trabalhos finais ou dissertações conducentes a grau académico, na área para que é aberto o concurso (ETD);

Participação e arguição em júris de estágios, trabalhos finais ou dissertações conducentes a grau académico, na área para que é aberto o concurso (PA);

Experiência profissional em gestão de empresas, especialmente na área de Contabilidade Financeira/Auditoria/Controlo Interno ou Contabilidade de Gestão (Analítica)/Controlo de Gestão (EP).

b) A capacidade pedagógica.

Na avaliação da capacidade pedagógica, ter-se-ão em consideração os seguintes parâmetros:

Tempo de serviço no Ensino Superior (TS);

Lecionação em licenciaturas, pós-graduações, mestrados e programas de doutoramento na área de Contabilidade Financeira/Auditoria/Controlo Interno ou Contabilidade de Gestão (Analítica)/Controlo de Gestão (LE);

Conceção de programas de unidades curriculares em licenciaturas, pós-graduações, mestrados e programas de doutoramento na área de Contabilidade Financeira/Auditoria/Controlo Interno ou Contabilidade de Gestão (Analítica)/Controlo de Gestão (CP);

Conceção de planos curriculares e coordenação de cursos na área de Contabilidade Financeira/Auditoria/Controlo Interno ou Contabilidade de Gestão (Analítica)/Controlo de Gestão (CPC);

Produção de material pedagógico de suporte às atividades letivas; uso de novas tecnologias de ensino e aprendizagem; participação em ações de atualização e de formação (PMP).

c) Outras atividades relevantes para a instituição.

Na avaliação de outras atividades relevantes para a instituição, ter-se-ão em consideração os seguintes parâmetros:

Participação na organização de eventos de caráter técnico-científico, pedagógico ou profissional, especialmente na área de Contabilidade Financeira/Auditoria/Controlo Interno ou Contabilidade de Gestão (Analítica)/Controlo de Gestão (PO);

Participação em atividades de comissões, grupos de trabalho, órgãos de gestão, organizações de caráter técnico-científico, pedagógico ou profissional (PA).

12 - O sistema de avaliação e de classificação final é o seguinte:

a) Cada parâmetro dos critérios de seleçãoé classificado numa escala de 0 a 100 pontos.

b) Desempenho técnico-científico e profissional: número de pontos obtidos na grelha de pontuação com o máximo possível de 100 pontos.

c) Capacidade pedagógica: número de pontos obtidos na grelha de pontuação com o máximo possível de 100 pontos.

d) Outras atividades relevantes para a instituição: número de pontos obtidos na grelha de pontuação com o máximo possível de 100 pontos.

e) A seriação dos candidatos baseia-se na seguinte fórmula:

CF=0,4 DTCP+0,4 CP+0,2 OAR

em que:

CF - classificação final;

DTCP - desempenho técnico-científico e profissional;

CP - capacidade pedagógica;

OAR - outras atividades relevantes para a instituição.

f) O desempenho técnico-científico e profissional (DTCP) será valorizado com base nas pontuações obtidas por cada candidato nos critérios de seleção definidos, através da expressão:

DTCP=0,2 ED+0,1 PN+0,1 PI+0,2 ETD+0,2 PA+0,2 EP

Caso o júri entenda promover a audição pública dos candidatos, o desempenho técnico-científico e profissional (DTCP) será valorizado através da equação:

DTCP=0,2 ED+0,07 PN+0,07 PI+0,17 ETD+0,17 PA+0,17 EP+0,15 AP1

Sendo AP1 a avaliação de audição pública no que respeita ao currículo Técnico-Científico e Profissional, classificada numa escala de 0 a 100 pontos.

g) A capacidade pedagógica (CP) será valorizada com base nas pontuações obtidas por cada candidato nos critérios de seleção definidos, através da expressão:

CP=0,3 TS+0,3 LE+0,2 CP+0,05 CPC+0,15 PMP

Caso o júri entenda promover a audição pública dos candidatos, a capacidade pedagógica (CP) será valorizado através da equação:

CP=0,27 TS+0,27 LE+0,17 CP+0,02 CPC+0,12 PMP+ 0,15 AP2.

Sendo AP2 a avaliação de audição pública no que respeita à capacidade pedagógica, classificada numa escala de 0 a 100 pontos.

h) As outras atividades relevantes para a instituição (OAR) serão valorizadas com base nas pontuações obtidas por cada candidato nos critérios de seleção definidos, através da expressão:

OAR=0,6 PO+0,4 PA

Caso o júri entenda promover a audição pública dos candidatos, as outras atividades relevantes para a instituição (OAR) serão valorizadas através da equação:

OAR=0,5 PO+0,3 PA+0,2 AP3

Sendo AP3 a avaliação de audição pública no que respeita as outras atividades relevantes para a instituição, classificada numa escala de 0 a 100 pontos.

13 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente: Professor Coordenador Vítor Manuel Pina da Costa, Diretor da Escola Superior de Gestão e Tecnologia do Instituto Politécnico de Santarém, por delegação do Senhor Presidente do IPS.

Vogais Efetivos:

Professor Coordenador António José dos Santos Morão Lourenço, da Escola Superior de Gestão e Tecnologia do Instituto Politécnico de Santarém.

Professora Coordenadora Maria Manuela Ramos Fernandes Rebelo Duarte, Instituto Superior de Contabilidade e Administração (ISCAL) do Instituto Politécnico de Lisboa.

Professora Coordenadora Cidália Maria da Mota Lopes, Instituto Superior de Contabilidade e Administração (ISCA) do Instituto Politécnico de Coimbra.

Professor Coordenador Luís Filipe Marinho Lima Santos, da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar de Peniche do Instituto Politécnico de Leiria.

Professor Coordenador Francisco José Alegria Carreira, da Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal

Vogal Suplente: Professor Coordenador Rui Manuel Pais de Almeida, do Instituto Superior de Contabilidade e Administração (ISCAL) do Instituto Politécnico de Lisboa

14 - O presidente do júri, nas suas ausências e impedimentos, será substituído pelo 1.º vogal efetivo.

15 - O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Santarém, nas horas de expediente.

14 de janeiro de 2014. - O Presidente, Jorge Alberto Guerra Justino.

207569721

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1044143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-03 - Decreto-Lei 69/88 - Ministério da Educação

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, que aprova o Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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