Considerando que a técnica superior Carla Margarida Simão Matos da Costa requereu a alteração do posicionamento remuneratório em virtude de ter concluído em 16 de março de 2011 um módulo completo de 3 anos em exercício de funções como dirigente;
Considerando que se encontram devidamente confirmados os pressupostos pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros de acordo com o estatuído no n.º 5 do artigo 29.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, na redação introduzida pela Lei 64-A/2008 de 31 de dezembro, conjugado com o n.º 3 do artigo 25.º da Lei 3-B/2010 de 28 de abril;
Determino a alteração do posicionamento remuneratório da técnica superior Carla Margarida Simão Matos da Costa para o nível e posição remuneratória seguintes aos que atualmente detém, a partir de 16 de março de 2011, cujos efeitos ficam suspensos por força do disposto no n.º 5 do artigo 24.º da Lei 55-A/2010 de 31 de dezembro, no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 64-B/2011 de 30 de dezembro, no n.º 5 do artigo 35.º da Lei 66-B/2012 de 31 de dezembro, conjugados com a norma constante da alínea c) do artigo 129.º do Código do Procedimento Administrativo.
29 de janeiro de 2014. - O Secretário-Geral, José Maria Belo de Sousa Rego.
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