Portaria 529/99
de 22 de Julho
Pela Portaria 254-FP/96, de 15 de Julho, foi concessionada à Companhia Agrícola das Cortes de Valbom - COLBOM, S. A., a zona de caça turística de Cortes, processo 622-DGF, situada nas freguesias de Odivelas e Ferreira do Alentejo, município de Ferreira do Alentejo, com uma área de 2668,6375 ha, válida até 22 de Junho de 2001.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de um prédio rústico sito na freguesia de Odivelas, município de Ferreira do Alentejo, com uma área de 260,95 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e nos artigos 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e de Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É anexado à zona de caça turística criada pela Portaria 254-FP/96, de 15 de Julho, o prédio rústico denominado «Sesmarias», com uma área de 260,95 ha, sito na freguesia de Odivelas, município de Ferreira do Alentejo, ficando a mesma com uma área total de 2929,5875 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável condicionado à concretização das alterações decorrentes do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, no prazo máximo de 10 meses após a publicação da presente portaria e verificação, pela Direcção-Geral do Turismo, da conformidade das obras com o projecto de arquitectura aprovado. Deve ainda ser legalizado o alojamento previsto junto da Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo.
Em 29 de Junho de 1999.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.
(ver planta no documento original)