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Aviso 1614/2014, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Recrutamento de dois trabalhadores na modalidade de mobilidade interna

Texto do documento

Aviso 1614/2014

1 - Faz-se público que o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, IP, (IGFEJ.IP) ao abrigo do disposto nos artigos 59.º a 63.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66/2012, de 31 de dezembro e Decreto-Lei 47/2013, de 5 de abril, pretende recrutar, através do regime da mobilidade interna na categoria, dois (2) técnicos superiores.

2 - Tipo de oferta: Mobilidade interna na categoria.

3 - Carreira/categoria: Técnico superior.

4 - Número de postos de trabalho: 2.

5 - Habilitação literária: Licenciatura em Gestão/Economia/Direito.

6 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso.

7 - Remuneração: A mesma da categoria de origem, nos termos da alínea d), do n.º 2 do artigo 39.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2014), sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os trabalhadores da administração pública central.

8 - Caracterização do posto de trabalho: As enquadráveis no conteúdo funcional correspondente à carreira/categoria de técnico superior, tal como se encontra definido no mapa anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

8.1 - Atribuições/competências/atividades a exercer: No âmbito da prossecução das atribuições do Núcleo de Processos Jurídicos como se encontram definidas na deliberação do Conselho Diretivo constante do n.º 1, alínea c) do Despacho 340/2013, publicado no Diário da República n.º 5, 2.ª série, de 8 de janeiro de 2013, dando-se preferência a candidatos com o seguinte perfil:

Bons conhecimentos de informática, na ótica do utilizador;

Capacidade de utilização de aplicações informáticas desenvolvidas à medida;

Conhecimentos do regulamento das custas processuais (75/2000, de 9 de Maio, 35 781, de 5 de Agosto de 1946 e 108/2006, de 8 de Junho.">Decreto-Lei 34/2008);

Capacidade de análise, planeamento, organização e trabalho em equipa;

Capacidade para exercer funções que exigem elevado grau de qualificação e conhecimentos práticos, responsabilidade e compromisso com o serviço, iniciativa e autonomia.

9 - Local de trabalho: Av. a D. João II, n.º 1.08.01 D/E, Torre H, 1990-097 Lisboa.

10 - Requisitos: Ser trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e estar integrado na carreira/categoria de técnico superior.

11 - Formalização das candidaturas: As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, da qual conste a menção expressa do vínculo e da carreira/categoria que possui, posição remuneratória e nível remuneratório detido, o serviço onde exerce funções, bem como a (s) referência (s) para que se candidata.

A candidatura deverá ser entregue nas instalações deste Instituto ou remetida pelo correio, com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para a Av. a D. João II, n.º 1.08.01 D/E, Torre H, 17.º piso, 1990-097 Lisboa.

12 - Documentos: O requerimento deverá ser acompanhado de Curriculum Vitae devidamente atualizado, datado e assinado; fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias e da formação profissional; fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão.

13 - Seleção dos candidatos: Análise curricular, complementada com entrevista.

14 - O presente aviso encontra-se disponível para consulta na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

27 de janeiro de 2013. - O Vogal do Conselho Diretivo, Carlos Brito.

207573674

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1042681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-08-05 - Decreto-Lei 35781 - Ministério da Educação Nacional - Secretaria Geral

    Aprova os estatutos da Caixa de Previdência do Ministério da Educação Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-09 - Decreto-Lei 75/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a Lei n.º 115/99, de 3 de Agosto, que tem por objectivo estabelecer o regime de constituição e os direitos e deveres das associações representativas dos imigrantes e seus descendentes.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-08 - Decreto-Lei 108/2006 - Ministério da Justiça

    Procede à criação de um regime processual civil de natureza experimental, aplicável às acções declarativas entradas, a partir de 16 de Outubro de 2006, em tribunais a determinar por portaria do Ministro da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-26 - Decreto-Lei 34/2008 - Ministério da Justiça

    Aprova o Regulamento das Custas Processuais, procedendo à revogação do Código das Custas Judiciais e procede às alterações ao Código de Processo Civil, ao Código de Processo Penal, ao Código de Procedimento e de Processo Tributário, ao Código do Registo Comercial, ao Código do Registo Civil, ao Decreto-Lei n.º 269/98, de 28 de Agosto, à Lei n.º 115/99, de 3 de Agosto, e aos Decretos-Leis n.os 75/2000, de 9 de Maio, 35 781, de 5 de Agosto de 1946, e 108/2006, de 8 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Não tem documento Em vigor 2013-01-08 - DESPACHO 340/2013 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

    Cria unidades orgânicas flexíveis do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2013-04-05 - Decreto-Lei 47/2013 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o regime jurídico-laboral dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado, alterando a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro e o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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