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Lei 96/99, de 17 de Julho

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Sumário

Altera o regime de organização e financiamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais, prevendo que os presidentes de câmaras municipais podem constituir um gabinete de apoio composto por um chefe de gabinete, um adjunto e um secretário.

Texto do documento

Lei 96/99

de 17 de Julho

Terceira alteração ao Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, alterado pela

Lei 44/85, de 13 de Setembro, e pelo Decreto-Lei 198/91, de 29 de

Maio, que revê o regime de organização e funcionamento dos serviços

técnico-administrativos das autarquias locais.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo 1.º

O artigo 8.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, alterado pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, e pelo Decreto-Lei 198/91, de 29 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 8.º

[...]

1 - Os presidentes das câmaras municipais podem constituir um gabinete de apoio pessoal composto por um chefe de gabinete, um adjunto e um secretário, com remuneração correspondente, respectivamente, a 90%, 80% e 60% da remuneração legalmente prevista para os vereadores em regime de permanência a tempo inteiro.

2 - O chefe do gabinete, adjunto e secretário têm ainda direito aos abonos genericamente atribuídos para a função pública.

3 - (Anterior n.º 2.) 4 - (Anterior n.º 3.) 5 - (Anterior n.º 4.) 6 - Ao exercício das funções de chefe de gabinete e de adjunto é aplicável o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro

Artigo 2.º

É aditado ao Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, alterado pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, e pelo Decreto-Lei 198/91, de 29 de Maio, o artigo 8.º-A, com a seguinte redacção:

«Artigo 8.º-A

Apoio a vereadores em regime de permanência

1 - Os vereadores em regime de tempo inteiro podem ser coadjuvados por um secretário, com remuneração correspondente a 60% da auferida por aqueles vereadores, sendo aplicável o regime estabelecido no artigo anterior.

2 - Compete ao presidente da câmara municipal proceder à nomeação do secretário, sob proposta do respectivo vereador.

3 Para efeitos de aplicação do disposto nos números anteriores, dois vereadores em regime de meio tempo correspondem a um vereador em regime de tempo inteiro.»

Aprovada em 27 de Maio de 1999.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Promulgada em 2 de Julho de 1999. Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendada em 6 de Julho de 1999.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1999/07/17/plain-104216.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/104216.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-29 - Decreto-Lei 198/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente da administração local.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-28 - Lei 86/2009 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a estabelecer o regime jurídico da estrutura e organização dos serviços da administração autárquica, revogando o Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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