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Despacho 1590/2014, de 31 de Janeiro

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Sumário

Determina a colocação em situação de requalificação dos trabalhadores da Fundação Alter Real, constantes da lista nominativa anexa

Texto do documento

Despacho 1590/2014

O Decreto-Lei 109/2013, de 1 de agosto, procedeu à extinção da Fundação Alter Real (FAR), devolvendo ao Estado a prossecução dos respetivos fins principais e atribuições, diretamente através da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária e, mediante delegação de serviço público, à Companhia das Lezírias, S. A.

No n.º 3 do artigo 5.º do referido decreto-lei estabeleceu-se que aos trabalhadores da FAR com relação jurídica de emprego público que desempenhem funções nas áreas dos fins e atribuições transferidos para a Companhia das Lezírias, S. A., é aplicável a Lei 53/2006, de 7 de dezembro, alterada pelas Leis 11/2008, de 20 de fevereiro, 64-A/2008, de 31 de dezembro e 64-B/2011, de 30 de dezembro, obedecendo-se ao procedimento previsto no respetivo artigo 12.º

Entretanto, a Lei 53/2006, de 7 de dezembro, foi revogada pelo Lei 80/2013, de 28 de novembro, diploma que veio estabelecer o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas, o qual substituiu, a partir de 1 de dezembro de 2013, o regime da mobilidade especial constante da lei revogada.

Nos termos do disposto no artigo 48.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, todas as referências realizadas à Lei 53/2006, de 7 de dezembro, e à «mobilidade especial», consideram-se feitas para aquela lei e à «requalificação».

Ora, de acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 4.º e no n.º 3 do artigo 15.º, ambos da Lei 80/2013, de 28 de novembro, concluído o processo de extinção, o membro do Governo da tutela aprova, por despacho publicado no Diário da República, a lista nominativa do pessoal que, não tendo logrado colocação noutro serviço ou organismo no decurso do período de mobilidade voluntária nem se encontrando a exercer funções, a título transitório, no serviço extinto ou fora dele, é colocado em situação de requalificação, a qual produz efeitos à data da referida publicação.

São também colocados em situação de requalificação os trabalhadores do serviço extinto que se encontrem em qualquer situação de licença sem remuneração, nos termos do artigo 7.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, bem como os trabalhadores que se encontrem na situação a que se referem os n.os 3 e 5 do artigo 16.º da mesma Lei 80/2013, de 28 de novembro, nestes casos com efeitos a partir da data da cessação dessas situações.

Assim, nos termos e ao abrigo das disposições legais supracitadas, tendo decorrido o período de mobilidade voluntária e o período de audiência dos interessados, determino a colocação em situação de requalificação dos trabalhadores da FAR com relação jurídica de emprego público afetos às áreas dos fins e atribuições transferidos para a Companhia das Lezírias, S. A., constantes da lista nominativa anexa ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

O presente despacho produz efeitos a partir da data da respetiva publicação.

7 de janeiro de 2014. - A Ministra da Agricultura e do Mar, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.

ANEXO

(ver documento original)

207533319

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1042040.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-20 - Lei 11/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, que torna extensivo o regime de mobilidade especial aos trabalhadores com contrato individual de trabalho, altera (26ª alteração) o Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, que consagra o Estatuto da Aposentação, altera (segunda alteração) e procede à republicação da Lei 60/2005, de 29 de Dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condiç (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-01 - Decreto-Lei 109/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Procede à extinção da Fundação Alter Real (FAR), instituída pelo Decreto-Lei n.º 48/2007, de 27 de fevereiro, devolvendo ao Estado a prossecução dos fins principais da Fundação, através da Direção-Geral da Alimentação e Veterinária (DGAV) e, mediante delegação de serviço público, à Companhia das Lezírias, S.A.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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