Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 1303/2014, de 30 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Cessação de funções do técnico superior Eduardo Alberto Macedo Vilaça no cargo de coordenador dirigente intermédio do 2.º grau, do Gabinete de Recuperação de Crédito

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 1303/2014

Nos termos do n.º 4 do artigo 27 da Lei 2 /2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual conferida pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, o licenciado Eduardo Alberto Macedo Vilaça, cessa, a seu pedido, o exercício de funções no cargo de Coordenador - dirigente intermédio de 2.º grau, que ocupava no Gabinete de Recuperação de Crédito, em regime de substituição, com efeitos desde 01 de janeiro de 2014.

15 de janeiro de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo, Vítor Manuel Roque Martins dos Reis.

207548637

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1041844.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-01 - Lei 2 - Ministério do Fomento - Secretaria Geral

    Autoriza o Governo a construir, na cerca da Casa Pia de Lisboa, um pavilhão destinado ao jogo do Golf. (Lei n.º 2)

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda