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Deliberação (extrato) 90/2014, de 28 de Janeiro

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Sumário

Conclusão do internato complementar, área de cirurgia geral, de Maria Leonor da Costa Sardo

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 90/2014

Por deliberação do Conselho Nacional do Internato Médico, em 7 de novembro de 2013:

Maria Leonor da Costa Sardo - Interna do Internato Complementar de Cirurgia Geral, homologada a lista de classificação final, nos termos do n.º 2, artigo 86.º do Regulamento do Internato Médico, aprovado pela Portaria 251/2011, de 24 de junho, conferindo-lhe o grau de especialista na referida área desde 23 de outubro de 2013, tendo-lhe sido atribuída a classificação de 15,6 valores (quinze valores e seis décimas). (Não está sujeito à fiscalização prévia do Tribunal de Contas, de acordo com o disposto no artigo 46.º, n.º 1, conjugado com o artigo 114.º, n.º 1, da Lei 98/97, de 26 de agosto.)

16 de janeiro de 2014. - A Técnica Superior do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Aida Maria Marques Teixeira Valente Monteiro.

207545875

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1041519.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-06-24 - Portaria 251/2011 - Ministério da Saúde

    Aprova e publica em anexo o Regulamento do Internato Médico. Dispõe sobre os órgãos, competências e funcionamento do internato médico, nomeadamente: Conselho Nacional do Internato Médico, órgão de consulta do membro do Governo responsável pela área da saúde, comissões regionais do internato médico, direcções e coordenações de internato médico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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