Portaria 69/2014, de 28 de Janeiro
Passagem à situação de reserva do COR TOCART 045139-J, José Francisco Pereira Carvalho
Portaria 69/2014
Artigo único
1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o oficial em seguida mencionado passe à situação de reserva, por declaração expressa, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 152.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto, e pelo Decreto-Lei 166/2005, de 23 de setembro, considerando os n.os 5 e 6 do artigo 3.º do último diploma, e o n.º 2 do artigo 84.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro:
Quadro de Oficiais TOCART
COR TOCART ADCN-e 045139-J, José Francisco Pereira Carvalho - DGAIED
2 - Conta esta situação desde 31 de dezembro de 2013.
2 de janeiro de 2014. - Por subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea, após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Diretor, José Alberto Fangueiro da Mata, MGEN/PILAV.
207545242
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1041419.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-25 -
Decreto-Lei
236/99 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.
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2003-08-30 -
Decreto-Lei
197-A/2003 -
Ministério da Defesa Nacional
Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.
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2005-09-23 -
Decreto-Lei
166/2005 -
Ministério da Defesa Nacional
Altera o Estatuto dos Militares das Forças Armadas, modificando o regime da passagem à reserva e à reforma dos militares das Forças Armadas.
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2012-12-31 -
Lei
66-B/2012 -
Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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