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Aviso 1137/2014, de 27 de Janeiro

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Sumário

Alterações no curso de 1.º Ciclo em Educação Básica, da Universidade da Madeira

Texto do documento

Aviso 1137/2014

Na sequência da comunicação prévia efetuada no dia 31 de julho de 2013 à Direção-Geral do Ensino Superior, através do ofício n.º 1232, procede-se à publicação das alterações introduzidas no curso de 1.ºCiclo em Educação Básica, da Universidade da Madeira, nos termos previstos no artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com a redação que lhe foi dada pelo artigo 1.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, alterada pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro.

a estrutura curricular e o plano de estudos do curso de 1.º Ciclo em Educação Básica, da Universidade da Madeira, registado sob o número R/B - Cr 417/2007 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 8 de janeiro, na forma de Despacho 995/2008, passam assim, a partir do ano letivo de 2013/2014, a ter a redação constante no anexo ao presente despacho.

11 de outubro de 2013. - O Reitor, José Carmo.

ANEXO

Descrição da estrutura curricular e do plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade da Madeira.

2 - Unidade orgânica: Centro de Competências das Ciências Sociais.

3 - Curso: Educação Básica

4 - Grau ou diploma: Licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso: Educação.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.

7 - Duração normal do curso: seis Semestres.

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Plano de estudos

Universidade de Madeira

Unidade orgânica: Centro de Competência das Ciências Sociais

Curso: Educação Básica

Grau ou diploma: Licenciatura

Área científica predominante do curso: Educação

Ano/semestre/trimestre curricular: seis Semestres

QUADRO N.º 2

1.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

1.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

2.º ano/3.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 5

2.º ano/4.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 6

3.º ano/5.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 7

3.º ano/6.º semestre

(ver documento original)

(1) Siglas conforme o constante do item 9.

(2) Ensino teórico (T); Ensino teórico-prático (TP); Estágio (E); Ensino prático e laboratorial (PL); Ensino prático (P), Trabalho de campo (TC)

(3) N - nova; D - deslocada, DEN - denominação alterada; CR - alteração do número de créditos

207534348

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1041306.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 230/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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