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Aviso 1132/2014, de 27 de Janeiro

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Sumário

Alterações no curso de mestrado em Engenharia Civil, da Universidade da Madeira

Texto do documento

Aviso 1132/2014

Na sequência da comunicação prévia efetuada no dia 31 de julho de 2013 à Direção-Geral do Ensino Superior, através do ofício n.º 1234, procede-se à publicação das alterações introduzidas no curso de mestrado em Engenharia Civil, da Universidade da Madeira, nos termos previstos no artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com a redação que lhe foi dada pelo artigo 1.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, alterada pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro.

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso de mestrado em Engenharia Civil, da Universidade da Madeira, registado na Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B_Cr 313/2007, e objeto de publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 9 de julho de 2007, sob o Despacho 14 835-AT/2007 e posteriormente alterado pelo Despacho 14094/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 8 de setembro de 2010, passam assim, a partir do ano letivo de 2013/2014, a ter a redação constante no anexo ao presente despacho.

10 de outubro de 2013. - O Reitor, José Carmo.

ANEXO

Descrição da estrutura curricular e do plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade da Madeira

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):Centro de Ciências Exatas e da Engenharia

3 - Curso: Engenharia Civil

4 - Grau ou diploma: Mestrado

5 - Área científica predominante do curso: Construção Civil e Engenharia Civil

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120

7 - Duração normal do curso: Dois anos (4 semestres)

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO n.º 1

(ver documento original)

10 - Observações

As unidades curriculares explicitadas no plano de estudos apresentado podem ser substituídas por outras, por decisão do Conselho Científico do Centro de Competências de Ciências Exatas e da Engenharia, desde que seja respeitada a área das unidades curriculares em causa. Existe ainda a restrição de pelo menos 112,5 ECTS terão de ser adquiridos em unidades curriculares de nível A - Avançado, podendo os restantes 7,5 ECTS ser obtidos em unidades curriculares de nível I - Intermédio ou A - Avançado.

11 - Plano de estudos

Universidade de Madeira

Unidade Orgânica: Centro de Ciências Exatas e da Engenharia

Curso: Engenharia Civil

Grau: Mestrado

Área científica predominante do curso: Construção Civil e Engenharia Civil

1.º ano/1.º semestre

QUADRO n.º 2

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO n.º 3

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

QUADRO n.º 4

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO n.º 5

(ver documento original)

207534307

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1041301.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 230/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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