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Despacho 1220/2014, de 24 de Janeiro

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Sumário

Delega competências no vice-reitor Doutor Rui Manuel Costa Vieira de Castro

Texto do documento

Despacho 1220/2014

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, nos n.os 1 e 5 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 61/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 5 de dezembro de 2008, e ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Vice-Reitor para a Educação, Rui Manuel Costa Vieira de Castro, Professor Catedrático,

1 - A competência para proferir decisões e praticar outros atos relativos a:

a) Coordenação da oferta educativa da Universidade;

b) Coordenação dos processos de criação e lançamento de novos projetos de ensino, incluindo cursos em parceria com outras instituições, nacionais ou estrangeiras;

c) Coordenação dos processos de autoavaliação dos projetos de ensino no quadro da sua avaliação externa, em articulação com a Vice-Reitora para a Qualidade e Avaliação;

d) Coordenação de programas e medidas de apoio ao ensino e à aprendizagem;

e) Coordenação de ações tendentes à captação de novos públicos para os cursos da Universidade, designadamente de estudantes estrangeiros;

f) Coordenação do desenvolvimento da política de e-learning da Universidade;

g) Coordenação, em articulação com o Vice-Reitor para a Investigação, da política de Acesso Aberto ao conhecimento;

h) Desenvolvimento de parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, no âmbito da educação;

i) Coordenação da formalização de protocolos com outras instituições de ensino, nacionais e estrangeiras, excluindo a assinatura daqueles que impliquem compromissos financeiros para a Universidade;

j) Coordenação da definição e desenvolvimento da política editorial da Universidade, em articulação com o Vice-Reitor para a Investigação;

k) Coordenação da articulação da Universidade com as escolas secundárias;

l) Decisão sobre suspensão de contagem dos prazos nas situações previstas no artigo 12.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de outubro, atento o disposto no artigo 81.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

As competências previstas nas alíneas b), d), e), f) e k) podem ser subdelegadas, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo.

2 - A presidência da Comissão Pedagógica do Senado Académico;

3 - A presidência do Instituto Confúcio, Unidade Diferenciada da Universidade;

4 - A supervisão das seguintes Unidades de Serviços:

a) Serviços Académicos da Universidade;

b) Serviços de Documentação da Universidade;

c) Serviço de Relações Internacionais;

d) Gabinete de Apoio ao Ensino.

A competência prevista na alínea d) pode ser subdelegada, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo.

A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias ora delegadas desde 18 de novembro de 2013.

20 de dezembro de 2013. - O Reitor, António M. Cunha.

207535806

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1041125.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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