Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, nos n.os 1 e 5 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 61/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 5 de dezembro de 2008, e ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Vice-Reitor para a Educação, Rui Manuel Costa Vieira de Castro, Professor Catedrático,
1 - A competência para proferir decisões e praticar outros atos relativos a:
a) Coordenação da oferta educativa da Universidade;
b) Coordenação dos processos de criação e lançamento de novos projetos de ensino, incluindo cursos em parceria com outras instituições, nacionais ou estrangeiras;
c) Coordenação dos processos de autoavaliação dos projetos de ensino no quadro da sua avaliação externa, em articulação com a Vice-Reitora para a Qualidade e Avaliação;
d) Coordenação de programas e medidas de apoio ao ensino e à aprendizagem;
e) Coordenação de ações tendentes à captação de novos públicos para os cursos da Universidade, designadamente de estudantes estrangeiros;
f) Coordenação do desenvolvimento da política de e-learning da Universidade;
g) Coordenação, em articulação com o Vice-Reitor para a Investigação, da política de Acesso Aberto ao conhecimento;
h) Desenvolvimento de parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, no âmbito da educação;
i) Coordenação da formalização de protocolos com outras instituições de ensino, nacionais e estrangeiras, excluindo a assinatura daqueles que impliquem compromissos financeiros para a Universidade;
j) Coordenação da definição e desenvolvimento da política editorial da Universidade, em articulação com o Vice-Reitor para a Investigação;
k) Coordenação da articulação da Universidade com as escolas secundárias;
l) Decisão sobre suspensão de contagem dos prazos nas situações previstas no artigo 12.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de outubro, atento o disposto no artigo 81.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
As competências previstas nas alíneas b), d), e), f) e k) podem ser subdelegadas, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo.
2 - A presidência da Comissão Pedagógica do Senado Académico;
3 - A presidência do Instituto Confúcio, Unidade Diferenciada da Universidade;
4 - A supervisão das seguintes Unidades de Serviços:
a) Serviços Académicos da Universidade;
b) Serviços de Documentação da Universidade;
c) Serviço de Relações Internacionais;
d) Gabinete de Apoio ao Ensino.
A competência prevista na alínea d) pode ser subdelegada, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo.
A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias ora delegadas desde 18 de novembro de 2013.
20 de dezembro de 2013. - O Reitor, António M. Cunha.
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